Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 219, DE 13 DE ABRIL DE 2007.

(Tornada insubsistente pela PRT SAS/MS nº 258 de 19.04.2007)

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:

Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio de Janeiro o Serviço de Nefrologia a seguir:

 

CNPJ

CNES

UNIDADE

02.381.599/0001-86

3362868

Clínica de Urologia e Nefrologia de Resende LTDA – Resende/RJ

§1° - A Unidade ora habilitada, e assinalada com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do Sistema Único de Saúde - SUS de seu Estado e/ou Município, onde tomará conhecimento dessas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade.

Art. 2º - Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação, ocorrerá por meio da transferência de teto financeiro, dos municípios de Barra Mansa, Barra do Piraí e Volta Redonda, para o município de Resende, conforme Deliberação nº 235, de 07 de fevereiro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

JOSÉ CARLOS DE MORAES
SECRETÁRIO SUBSTITUTO

 

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