Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 231, DE 18 DE ABRIL DE 2007.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Córnea às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA – 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 07 SP 10

II – responsável técnico: Fabio Vieira sda Silva,oftalmologista, CRM 76583;

III –membro: João Roberto Alvarenga Machado,oftalmologista, CRM 103625;

I - Nº do SNT: 1 11 07 SP 11

II – responsável técnico: Paulo Caldas Silber,oftalmologista, CRM 88774;

III –membro: Paulo Caldas Silber,oftalmologista, CRM 88774.

I - Nº do SNT: 1 11 07 SP 12

II – responsável técnico: Marcelo Vieira Netto, oftalmologista, CRM 96405;

III –membro:  Marcelo Vieira Netto, oftalmologista, CRM 96405.

I - Nº do SNT: 1 11 07 SP 13

II – responsável técnico: Eduardo Conforti de Oliveira, oftalmologista, CRM 103886;

III –membro: Eduardo Conforti de Oliveira, oftalmologista, CRM 103886.

I - Nº do SNT: 1 11 07 SP 14

II – responsável técnico: Paulo Cesar de Avila Morales, oftalmologista, CRM 69458;

III –membro: Paulo Cesar de Avila Morales, oftalmologista, CRM 69458.

I - Nº do SNT: 1 11 07 SP 15

II – responsável técnico: Ricardo Sérgio de Lima Pereira, oftalmologista, CRM 79223;

III –membro: Ricardo Sérgio de Lima Pereira, oftalmologista, CRM 79223.

I - Nº do SNT: 1 11 07 SP   16

II – responsável técnico: Viviane Macedo Arauz, oftalmologista, CRM 105410;

III –membro: Viviane Macedo Arauz, oftalmologista, CRM 105410.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 11 07 PR 11

II – responsável técnico:Paulo Iochitaka Tomimatsu, oftalmologista, CRM 7066;

III –membro: Marcos Augusto Rocha Cascardo, oftalmologista,CRM 15686.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 1 11 07 PE 01

II – responsável técnico: Rubem Augusto Fontes de Lima,oftalmologista, CRM 13020;

III –membro: Rubem Augusto Fontes de Lima, oftalmologista,  CRM 13020.

MATO GROSSO

I - Nº do SNT: 1 11 07 MT 01

II – responsável técnico: Murilo de Campos Borges,oftalmologista, CRM  3152;

III –membro: Murilo de Campos Borges,oftalmologista, CRM  3152.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 11 07 MG 03

II – responsável técnico: Frederico Bicalho Dias da Silva, oftalmologista, CRM   29278;

III –membro: Frederico Bicalho Dias da Silva, oftalmologista, CRM   29278.

I - Nº do SNT: 1 11 07 MG 04

II – responsável técnico: Cecília Maria de Souza Dabien Haddad, oftalmologista, CRM   26041;

III –membro: Cecília Maria de Souza Dabien Haddad, oftalmologista, CRM   2604.1

 

CEARÁ

I - Nº do SNT: 1 11 07 CE 01

II – responsável técnico: Abrahão da Rocha Lucena,,oftalmologista, CRM  8020;

II – responsável técnico: Marília Cavalcante Araújo, oftalmologista, CRM 7784 (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 707 de 27.12.2007)

III –membro: Maria Cavalcante Araújo, oftalmologista,CRM 7784.

I - Nº do SNT: 1 11 07 CE  02

II – responsável técnico: Sylvio Ildelburque Leal Filho, oftalmologista, CRM  2246;

III –membro: Rafael Dias Marques Nogueira, oftalmologista,CRM 2742;

IV-membro: Francisco Melo Neto, oftalmologista, CRM 3142;

V-membro:Jose Luciano Leitão de Alencar, oftalmologista, CRM 2360.

 

PARÁ

I - Nº do SNT: 1 11 07 PA 01

II – responsável técnico: Ana Cristina Lobato Marques Vendramini,oftalmologista, CRM  2580;

III –membro: Angela Queiroz Pereira,oftalmologista,CRM 4509.

IV –membro: Edgar Malavasi Boti, oftalmologista,CRM 2632.

 

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 11 07 RJ 09

II – responsável técnico: Renato Ambrósio Júnior, oftalmologista, CRM 52621072;

III –membro: Renato Ambrósio Júnior, oftalmologista, CRM 52621072.

I - Nº do SNT: 1 11 07 RJ 11

II – responsável técnico: Vinicius da Silva Varanda, oftalmologista, CRM 52624586;

III –membro: Boris Wanjberg, oftalmologista, CRM 52208261;

IV – membro: Tatiana Nemer Vieira, oftalmologista, CRM 52711594;

V – membro: Tarciso Borges, anestesiologista, CRM 52354440.

Art. 2º - Conceder autorização para realizar transplante de Válvulas Cardíacas às equipes de saúde abaixo identificadas:

VÁLVULA CARDÍACA

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 41 07 RS 03

II – responsável técnico: Renato Abdala Karam Kalil, cirurgião cardiovascular, CRM 4670;

III –membro: Paulo Roberto Prates, cirurgião cardiovascular, CRM  3708;

IV –membro: Ivo Abrahão Nesralla, cirurgião cardiovascular, CRM  2960;

V – membro: João Ricardo Michielin Sant’Anna, cirurgião cardiovascular, CRM 6792;

VI –membro: Guaracy Fernandes Teixeira Filho, cirurgião cardiovascular,  CRM 6024.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 41 07 RJ 04

II – responsável técnico: Gladyston Luiz Lima Souto, cirurgião cardiovascular, CRM  50021649;

III –membro: Marco Antonio Teixeira,cardiologista, CRM 52553789;

IV –membro:Marcio Roberto M. de Carvalho, cardiologista,CRM 52461239; 

V – membro: Ronald de Souza Peixoto, cirurgião cardiovascular, CRM 52078433;

VI –membro:Marcos de Oliveira Haddad, anestesiologista, CRM  52562765;

VII –membro: Ary Getulio da Paula Filho,anestesiologista,CRM 52494693;

VIII – membro: Antonio Carlos Botelho da Silva,hemodinamicista, CRM 52571617.

PIAUÍ

I - Nº do SNT: 1 41 07 PI 01

II – responsável técnico:  Antonio Dib Tajra Filho, cirurgião cardiaco, CRM 1612;

III –membro: Raimundo Barros de Araújo Junior, cirurgião cardiaco, CRM  2163;

IV –membro: Cláudio Mendes Silva, cirurgião cardiaco,CRM 2481;

V – membro: Eucário Leite Monteiro Alves, cirurgião cardiaco, CRM  1762;

VI –membro:João Francisco de Sousa, cardiologista, CRM  1996;

VII –membro: Fernando José Amorim Martins, anestesiologista, CRM 2173;

VIII – membro: Jose Aragão Pimentel Filho, anestesiologista, CRM 1721;

IX – membro: Ursulino Martins Neiva, anestesiologista, CRM 2892.

X – membro: Daniel Siqueira Barbosa, cardiologista, CRM 3608. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 249 de 28.04.2008)

Art. 3º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim às equipes de saúde abaixo identificadas:

RIM – 24.08

 SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 01 07 SP 17

II – responsável técnico:  Vanda Benini, nefrologista, CRM 20690;

III –membro: Simone Paiva Laranjo Martins, nefrologista, CRM 76441;

IV –membro:  Marjo Deninson Cardenuto Perez,   urologista, CRM 15041;

V – membro: Roni de Carvalho Fernandes, urologista, CRM67666.

I - Nº do SNT: 1 01 07 SP 18

II – responsável técnico:  Maria Lúcia dos Santos Vaz, nefrologista, CRM 56812;

III –membro: Alexandra Nicolau Ferreira, nefrologista, CRM 86056;

IV –membro:  Jose Carlos Costa Baptista da Silva, urologista, CRM 29096;

V – membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638.

I - Nº do SNT: 1 01 07 SP 19

II – responsável técnico:  Irina Antunes, nefrologista, CRM 75350;

III –membro: Erika Bevilacqua Rangel,  nefrologista, CRM 89889;

IV –membro:  Antonio Otero Gil, urologista, CRM 60029;

V – membro:  Cesar Milton Marinelli, urologista, CRM 74722;

VI- membro: Marcelo Perosa de Miranda, gastroenterologista, CRM 65380;

VII- membro: Tercio Genzini, gastroenterologista, CRM 66125;

VIII – membro: Fabio Crescentini, gastroenterologista, CRM 102070;

IX – membro: Matheo Foresti Casagrande, gastroenterologista, CRM 103365.

X - membro: Vera Lúcia Di Jura, nefrologista, CRM 109246. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 691 de 27.12.2007)

 RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 01 07 RS 06

II – responsável técnico: Ana Maria Giancristoforo dos Santos, nefrologista, CRM 12107;

III – membro: Áurea Alice Schone Rauch, nefrologista,CRM 17140;

IV –membro:  Fernando dos Santos, nefrologista, CRM 12114;

V – membro: João Carlos Bienart, nefrologista, CRM  6715;

VI- membro: Maria Elaine Latosinski Santos de Souza, nefrologista, CRM 14174;

VII- membro: Mirandolino Batista Mariano, urologista, CRM 5914;

VIII- membro: Marcos Vinicius Tefili, urologista, CRM 19106;

IX—membro: Jean Carlos Eichelberger, cirurgião vascular, CRM 25811;

X- -membro: Edna Marin Guimarães Winkler, anestesiologista, CRM 4808.

 

Art. 4º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim/Pâncreas a equipe de saúde abaixo identificada:

RIM/PÂNCREAS - 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 31 07 SP 20

II – responsável técnico:  Sami Arap, urologista, CRM 9358;

III –membro:Elias David Neto, nefrologista, CRM 33336;

IV –membro:  William Carlops Nahas, urologista, CRM34807;

V – membro:  Telesforo Bacchela, cirurgião geral, CRM 17208;

VI—membro: Fernando David Goheler,anestesiologista,CRM 66291;

VII- membro: Enis Donizette Silva, anestesiologista,CRM 58650.

I - Nº do SNT: 1 31 07 SP 21

II – responsável técnico:  Marcelo Moura Linhares, gastroenterologista, CRM 64829;

III –membro: Jorge Alexandre Fares, nefrologista, CRM 54917;

IV –membro: Rita Maria Aparecida Monteiro Moura, cirurgião geral, CRM 66109;

V – membro:  Claudio Santiago Melaragno, nefrologista, CRM 43488;

VI – membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638. (Incluído pela PRT SAS nº 437 de 02.08.2007)

 Art. 5º - Conceder autorização para realizar transplante de Medula Óssea a equipe de saúde abaixo identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ALOGÊNICO APARENTADO – 24.01 - 24.02 -

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 07 SP 22

II – responsável técnico: José Carlos de Almeida Barros, hematologista, CRM 22740;

III –membro: Nelson Siqueira de Castro, hematologista, CRM 66216;

IV –membro: Paula Yurie Tanaka,hematologista, CRM 82126; 

Art. 6º - Conceder autorização para realizar transplante de tecido ósteo condro fascio ligamentoso às equipes de saúde abaixo identificadas:

TECIDO ÓSTEO CONDRO FASCIOLIGAMENTOSO

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 12 07 RJ 05

II – responsável técnico: Sandro Castro Adeodato de Souza, ortopedista, CRM 52574188;

III –membro: Sandro Castro Adeodato de Souza, ortopedista, CRM 52574188.

I - Nº do SNT: 1 12 07 RJ 06

II – responsável técnico: Marcos Alves Correia ,ortopedista, CRM 525340904;

III –membro: Marcos Alves Correia ,ortopedista, CRM 525340904.

I - Nº do SNT: 1 12 07 RJ 07

II – responsável técnico: Marcus Vinícius Galvão Amaral ortopedista, CRM 52740101;

III –membro: Marcus Vinícius Galvão Amaral ortopedista, CRM 52740101.

I - Nº do SNT: 1 12 07 RJ 08

II – responsável técnico: Antônio Eulálio Pedrosa Araujo Junior, ortopedista, CRM 52716014;

III –membro: Antônio Eulálio Pedrosa Araujo Junior, ortopedista, CRM 52716014.

BAHIA

I - Nº do SNT: 1 12 07 BA 01

II – responsável técnico: Jocelin Ribeiro dos Santos, ortopedista, CRM 3660;

III –membro: Guillermo Oscar, ortopedista, CRM 106655;

IV – membro: Jose Luiz Tadeu Pedreira, ortopedista, CRM 10774

V-membro: Carlos AlbertoAssunção, ortopedista, CRM 6585;

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 12 07 RS 05

II – responsável técnico: André Vinícius Saueressig  Kruel, ortopedista, CRM 23627;

III –membro:Alfredo Antônio Scarton, ortopedista CRM 13049;

IV – membro: Jorge Luiz Tramontini, ortopedista, CRM 9068;

V-membro:Fabiano Dachery, ortopedista, CRM 24139.

 

Art. 7º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de coração a equipe de saúde abaixo identificada:

CORAÇÃO - 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 03 07 SP 23

II – responsável técnico: Fabio Biscegli Jatene, cirurgião cardiotorácica, CRM 33865;

III –membro: Ramez Anbar, cirurgião cardíaco, CRM 73647;

IV – membro:Andreson Benicio, cirurgião cardíaco, CRM 76983;

V-membro: Fernando Bacal, cardiologista, CRM 66061;

VI – membro: Sandrigo Mangini, cardiologista, CRM  101951;

VII –memebro: PauloManuel Pego, cirurgião cardiovascular, CRM 45214;

VIII – membro: Marcelo Biscegli Jatene, cardiologista, CRM 49952;

IX- membro: Flavio Takaoka, anestesiologista,CRM 31745;

X – membro: Alexandre Teruya, anestesiologista, CRM 90741.

Art. 8º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE CARLOS DE MORAES
Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde