Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 52, de 01 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 24, de 02 de fevereiro de 2007, Seção 1, página 63; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul/CNCDO – RS em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:
Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 52, de 01 de fevereiro de 2007, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 12 05 RS 02:
Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 162, de 18 de março de 2005, o membro a seguir conforme nº de SNT 1 12 05 RS 02: (Retificado no DOU Nº 133 de 12.07.2007, seção 1, pág. 124)
RIO GRANDE DO SUL
TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁCIO LIGAMENTOSO
XX - membro: Maria Sônia Dal Bello, pediatra e imunologista, CRM 17655. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.