Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 73, de 14 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 33, de 15 de fevereiro de 2006, Seção 1, página 31; e,
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado de Goiás/CNCDO – GO em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:
Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 73, de 14 de fevereiro de 2006, os membros a seguir conforme nº do SNT 1 01 99 GO 01:
GOIÁS
RIM
XXII - membro: Myllena Alves Vieira, nefrologista, CRM 8924; XXIII - membro: Maria Inês de Freitas, nefrologista, CR, 6346; XXIV - membro: Freudiane Felipe de Moura, nefrologista, CRM 8627; XXV - membro: Simone de Paula Amorim, nefrologista, CRM 8207; XXVI - membro: Rildo Lins Galvão, urologista, CRM 1418. |
Art. 3º - Excluir da equipe de Saúde a seguir habilitada pela Portaria SAS/MS nº 73 de 14 de fevereiro de 2006, os membros abaixo, conforme nº do SNT 1 01 99 GO 01:
RIM
II – responsável técnico: Waldir de Sousa, nefrologista, CRM 5608; III – membro: Waldir de Sousa, nefrologista, CRM 5608; IV – membro: João Batista de Souza, nefrologista, CRM 3210; V – membro: Fernando Antônio Vinhal dos Santos, nefrologista, CRM 7587; IX – membro: Bráulio Luduvico Martins, nefrologista, CRM 10588; X – membro: Jalles Martins Arruda Filho, nefrologista, CRM 8306; |
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.