Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 2439, de 08 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que estabelece critérios/normas para o credenciamento e habilitação das Unidades e Centros de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Oncologia;
Considerando o Ofício nº 300, de 12 de março de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e a Deliberação nº 15, de 28 de fevereiro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado Grande do Sul, que aprova a habilitação do Serviço de que trata esta portaria; e
Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Alta Complexidade - SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências, no estado do Rio Grande do Sul, o estabelecimento de saúde a seguir, para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Oncologia como UNACON sem Radioterapia:
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Art. 2º - Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro de Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, conforme estabelecido no Ofício nº 300, de 12 de março de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, considerando o remanejamento do recurso do Município de Caxias do Sul.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio/2007.