Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 263, DE 23 DE ABRIL DE 2007.

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 2439, de 08 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que estabelece critérios/normas para o credenciamento e habilitação das Unidades e Centros de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Oncologia;

Considerando o Ofício nº 300, de 12 de março de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e a Deliberação nº 15, de 28 de fevereiro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado Grande do Sul, que aprova a habilitação do Serviço de que trata esta portaria; e

Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Alta Complexidade - SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Habilitar, com pendências, no estado do Rio Grande do Sul, o estabelecimento de saúde a seguir, para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Oncologia como UNACON sem Radioterapia:

CNES

CNPJ

RAZÃO SOCIAL/FANTASIA/MUNICÍPIO

2223546

88.633.227/0001-15

Pio Sodalício Damas de Caridade de Caxias do Sul/Hospital Pompéia – Caxias do Sul/RS

Art. 2º - Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro de Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, conforme estabelecido no Ofício nº 300, de 12 de março de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, considerando o remanejamento do recurso do Município de Caxias do Sul.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio/2007.

JOSÉ CARLOS DE MORAES
Secretário Substituto

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