Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 270, DE 26 DE ABRIL DE 2007.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Córnea aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

PARANÁ

 CÓRNEA

I - Nº do SNT 2 11 99 PR 18

II - denominação: Associação Evangélica Beneficente de Londrina;

III – CGC: 78.613.841/0001-61;

IV – CNES: 2550792;

V –  código: 24.07;

VI – endereço: Av. Bandeirantes, nº 618 – Jardim Londrilar- Londrina –PR- CEP: 86.010-020.

I - Nº do SNT 2 11 01 PR 01

II - denominação: Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná;

III – CGC: 75.095.679/0002-20;

IV – CNES: 2384299;

V –  código: 24.07;

VI – endereço: Rua General Carneiro, nº 181 – Centro – Curitiba – PR - CEP: 80.060-900.

 Art. 2º - Conceder autorização para realizar transplante de Córnea as equipes de saúde abaixo identificadas:

PARANÁ

CÓRNEA

I – Nº do SNT 1 11 01 PR 03

II – código: 24.07;

III – responsável técnico: Hamilton Moreira, oftalmologista, CRM 9388;

IV – membro: José Jacob Walsilewski Junior, oftalmologista, CRM 4621;

V – membro: Daniel Wasilewski, oftalmologista, CRM 4621;

VI – membro: Carlos Alberto Tedeschi,oftalmologista, CRM 10511;

VII- membro: Elizeu Gulin, oftalmologista, CRM 4686;

I – Nº do SNT 1 11 00 PR 11

II – código: 24.07;

III – responsável técnico: Anderson Hiroshi Kusumoto, oftalmologista, CRM 16109;

IV – membro: Anderson Hiroshi Kusumoto, oftalmologista, CRM 16109;

V – membro: Leonardo Thomaz de Aquino Filho, oftalmologista, CRM 3591.

Art. 3º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim/Pâncreas a equipe de saúde abaixo identificada:

PARANÁ

RIM/PÂNCREAS

I – Nº do SNT 1 31 00 PR 08

II – código: 24.05;

III – responsável técnico: João Eduardo Nicoluzzi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14148;

IV – membro: Eduardo Ferreira de Oliveira Filho, anestesiologista, CRM 8314;

V – membro: Cleverson Gonçalves da Silva, anestesiologista, CRM 11624;

VI- membro: Walmir Thibes Rodrigues, anestesiologista, CRM 8509;

VII- membro: Everson Keiti Takayama, anestesiologista, CRM 15632;

VIII- membro: Paulo Henrique Camanducaia, anestesiologista,CRM 15660;

IX – membro: Wilhelm Heinrich Voss Filho, anestesiologista, CRM 12466.

X- membro: Daltom Bertolim Precoma, cardiologista, CRM 7912;

XI - membro: Marilú Chistine Ruiz Goehr, cardiologista, CRM 14123;

XII - membro: Pedro Ernesto Caron, cirurgião geral, CRM 7921;

XIII – membro: Jorge Itsuo Takashima, cirurgião geral, CRM 19038;

XIV – membro: Marcos Luiz Veronezi, cirurgião vascular, CRM 15516;

XV – membro: Sandro Antonio Zagato, ecografia,CRM 12719;

XVI- membro: Ronei Antonio Sandrini, intensivista, CRM 11875;

XVII - membro: Silvia Scremim, radiologista, CRM  13860;

XVIII - membro: Maurício Brasil, cardiologista, CRM 14088;

XIX - membro: Carlos Gustavo Marmanillo,nefrologista, CRM 9539;

XX – membro: Marcelo Alves Aranha, urologista, CRM 18216;

XXI – membro: Ângelo Palma Contar, urologista,CRM 14715;

XXII – membro: Suheriro Takachima Junior, urologista, CRM 9000.

XXIII – membro: Américo Alvaro Fariha Martins, cirurgião geral, CRM 14148; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 379 de 09.07.2007)

XIV – membro: Matheus Martins Macri, cirurgião geral, CRM 9456; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 379 de 09.07.2007)

VV – membro: Fábio Porto Silveira, cirurgião geral, CRM 19570. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 379 de 09.07.2007)

Art. 4º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE MORAES
Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde