Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Córnea os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA- 24.07
RIO DE JANEIRO
I – Nº do SNT: 2 11 07 RJ 01 II –denominação: Policlínica de Botafogo; III –CGC: 33. 641.176/0001-81; IV –CNES: 3001202; V- código: 24.07; VI– endereço: Av. Pasteur, nº 72 – Botafogo –Rio de Janeiro – RJ - CEP: 22.290-240. I – Nº do SNT: 2 11 07 RJ 02 II –denominação: Oftalmoclin Dr. Antônio Lobo Ltda; III –CGC: 32.089.591/0003-73; IV –CNES: 3525163; V- código: 24.07; VI– endereço: Praça Prof. Pinheiro Guimarães, nº 12 – Tijuca—Rio de Janeiro – RJ - CEP: 20.530-300. |
Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim a equipe de saúde abaixo identificada:
RIM- 24.08
I – Nº do SNT: 2 01 07 RJ 03 II –denominação: Hospital das Clínicas de Niterói; III –CGC: 27.781.293/0001-48; IV –CNES: 3065634; V- código: 24.08; VI– endereço: Rua La Salle, nº 12 – Centro - Rio de Janeiro – RJ - CEP: 24.020-090. |
Art. 3º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.