Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº. 748, de 10 de outubro de 2006, que definiu o período de outubro de 2006 a fevereiro de 2007 para que as Secretaria de Estado da Saúde/Secretarias Municipais de Saúde e o Distrito Federal efetivassem a adequação dos cadastros dos estabelecimentos de saúde que possuem vínculo com Residência Terapêutica em Saúde, com a obrigatoriedade de complementação de informação no cadastro dos estabelecimentos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES;
Considerando que após este período os cadastros que não forem adequados ficarão com “status” de inconsistentes/pendentes na base de dados do SCNES local e nacional; e,
Considerando a mudança de gestores ocorrida na grande maioria dos estados e a necessidade de um prazo maior para o atendimento disposto na portaria citada, resolve:
Art. 1º - Prorrogar, para competência novembro de 2007, o prazo para que as Secretarias Estaduais, Municipais e do Distrito Federal efetivem a adequação dos cadastros dos estabelecimentos de saúde que dispõem do Serviço Especializado 014-Atenção Psicossocial com Classificação 007.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.