Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 313, DE 15 DE MAIO DE 2007.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS no- 221, de 15 de fevereiro de 2005, que instituiu a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia; Considerando a Portaria SAS/MS no- 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas para o credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia; Considerando o parecer da Secretaria de Saúde do Amazonas e a Deliberação CIB no- 041, de 20 de agosto de 2005 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas; e, Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Habilitar, com pendências, os hospitais abaixo relacionados como Unidades de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:

CNPJ

CNES

Razão Social/Nome fantasia/Município

06.168.092/0001-08

2012685

Fundação Hospital Adriano Jorge - Manaus/AM

- Coluna;
- Cintura escapular, braço e cotovelo;
- Antebraço, punho e mão;
- Cintura pélvica, quadril e coxa;
- Coxa, joelho e perna;
- Perna, tornozelo e pé;
- Ortopedia Infantil;

 

CNPJ

CNES

Razão Social/Nome fantasia/Município

04.378.626/0015-92

2017644

Fundação Universidade do Amazonas/
Hospital Universitário Getúlio Vargas
- Manaus/AM

- Coluna;
- Cintura escapular, braço e cotovelo;
- Antebraço, punho e mão;
- Cintura pélvica, quadril e coxa;
- Coxa, joelho e perna;
- Perna, tornozelo e pé;
- Ortopedia Infantil;
- Traumatologia ortopédica de urgência e emergência.

 

§1 º - Os hospitais ora habilitados e assinalados com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado e/ou Município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2 o- Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.

Art. 2o- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde