Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 320, DE 30 DE MAIO DE 2007.

(Cessados os efeitos pela PRT SAS/MS nº 184 de 05.06.2009)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.312, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade; e

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Distrito Federal/CNCDO – DF, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º - Incluir e habilitar o estabelecimento de saúde para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria GM/MS nº 1.313, 30 de novembro de 2000:

DISTRITO FEDERAL

RAZÃO SOCIAL

CGC

Laboratório de Patologia Clínica Ltda Gaspar Vianna.

CGC: 07.560.015/0001-53

CNES: 3923142

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE CARVALHO DE NORONHA
SECRETÁRIO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde