Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.312, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade; e
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Distrito Federal/CNCDO – DF, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º - Incluir e habilitar o estabelecimento de saúde para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria GM/MS nº 1.313, 30 de novembro de 2000:
DISTRITO FEDERAL
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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.