Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 325, DE 30 DE MAIO DE 2007.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Tecido Ósteo Condro Fáscio Ligamentoso aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

TECIDO ÓSTEO CONDRO FASCIO LIGAMENTOSO

SANTA CATARINA

I – Nº do SNT: 2 12 01 SC 02

II –denominação: Hospital Governador Celso Ramos;

III –CGC: 82.951.245/0008-35;

IV –CNES: 2691841;

V– endereço: Rua Irmã Benwarda, nº 297, Centro - Florianópolis - SC CEP: 88013-270. (Retificado pelo DOU Nº 133, 12.07.2007, seção 1, pág. 125)

PARANÁ

I – Nº do SNT: 2 12 07 PR 12

II –denominação: Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado do Paraná;

III –CGC: 07.404.052/0001-72;

IV –CNES: 0015423;

V– endereço: Av. Vicente Machado, nº 1310 – Bairro: Batel – Curitiba –PR-CEP: 80.420-011.

I – Nº do SNT: 2 12 04 PR 10

II –denominação: HospitalUniversitário Cajurú;

III –CGC: 76.659.820/0002-32;

IV –CNES: 0015407;

V– endereço: Av. São José, nº 300 – Bairro: Cristo Rei – Curitiba –PR-CEP: 80.050-350.

 PERNAMBUCO

I – Nº do SNT: 2 12 07 PE 01

II –denominação: Hospital Otávio de Freitas;

III –CGC: 09.7984.975/0004-56;

IV –CNES: 0000426;

V– endereço: Rua Aprigio Guimarães, s/nº – Bairro: Tejipio – Recife – PE -CEP: 50.920-640.

SÃO PAULO

I – Nº do SNT: 2 12 07 SP 08

II –denominação: Associação de Assistência a Criança Deficiente;

III –CGC: 60.979.457/0001-11;

IV –CNES: 2077655;

V– endereço: Av. Professor Ascendino Resis, nº 724 -  Bairro: Vila Clementino – São Paulo – SP - CEP: 04.027-000.

 RIO GRANDE DO SUL

I – Nº do SNT: 2 12 07 RS 04

II –denominação: Hospital Cidade de Passo Fundo;

III –CGC: 92.030.543/0001-70;

IV –CNES: 2246929;

V– endereço: Rua Tiradentes, nº 295 – Centro- Passo Fundo- RS- CEP: 99.010-260.

Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Fígado aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

 FÍGADO  24.09

 RIO GRANDE DO NORTE

I – Nº do SNT: 2 02 07 RN 01

II –denominação: Hospital Universitário Onofre Lopes;

III –CGC: 24.365.710/0013-17;

IV –CNES: 2653982;

V- código: 24.09;

VI– endereço: Av..Nilo Peçanha, nº 620- Bairro: Petrópolis- Natal – RN - CEP: 59.012-300.

 BAHIA

I – Nº do SNT: 2 02 03 BA 01

II –denominação: Hospital Monte Tabor Centro Italo Brasileiro de Promoção Sanitária – Hospital São Rafael;

III –CGC: 13.926.669/0001-44

IV –CNES: 0003808;

V- código: 24.09;

VI– endereço: Av.São Rafael,nº 2152 – Bairro: São Marcos- Salvador – BA – CEP: 41.256-900.

 Art. 3º - Conceder autorização para realizar transplante de Válvula Cardíaca ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

VALVULA CARDÍACA

 RIO GRANDE DO SUL

I – Nº do SNT: 2 41 05 RS 02

II –denominação: Sociedade Beneficiencia e Caridade de Lageado – Hospital Bruno Born;

III –CGC: 91.162.511/0001-65;

IV –CNES: 2252287;

V- endereço: Avenida Benjamin Constant, nº 881 – Lageado – RS – CEP: 95.900-000.

 Art. 4º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Coração aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CORAÇÃO  24.11

GOIÁS

I – Nº do SNT: 2 03 00 GO 03

II –denominação: Hospital Clinicas Santa Genoveva;

III –CGC: 01.565.209/0001-65;

IV –CNES: 2338106;

V- código: 24.11

VI- endereço: Av. Concórdia, nº 26- Bairro: Santa Genoveva – Goiânia – GO – CEP: 74.670-430.

 

SANTA CATARINA

I – Nº do SNT: 2 03 01 SC 03

II –denominação: Instituto de Cardiologia de Santa Catarina;

III - CGC: 82.951.245/0011-30; (Retificado pelo DOU Nº 193, 05.10.2007, seção 1, pág.123)

IV –CNES: 2302969;

V- código: 24.11

VI- endereço: Rua Adolfo Donato da Silva, s/nº -Praia Comprida – São José- SC- CEP: 88103-450.

 Art. 5º - Conceder autorização para realizar transplante de Córnea aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA 24.07

GOIÁS

I – Nº do SNT: 2 11 01 GO 01

II –denominação: Hospital Clinicas – CEROF;

III –CGC: 01.567.601/0002-24;

IV –CNES: 2338424;

V- código: 24.07;

VI- endereço: 1ª Avenida, nº 545- Qd 68 Lt Área – Bairro: Leste Universitario - Goiânia – GO – CEP: 74.605-050.

SERGIPE

I – (Excluído pela PRT SAS/MS nº 503 de 12.09.2008)

II – (Excluído pela PRT SAS/MS nº 503 de 12.09.2008)

III – (Excluído pela PRT SAS/MS nº 503 de 12.09.2008)

IV – (Excluído pela PRT SAS/MS nº 503 de 12.09.2008)

V- (Excluído pela PRT SAS/MS nº 503 de 12.09.2008)

VI- (Excluído pela PRT SAS/MS nº 503 de 12.09.2008)

 Art. 6º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Pâncreas ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

PÂNCREAS 24.04

RIO GRANDE DO SUL

I – Nº do SNT: 2 32 01 RS 01

II –denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre;

III –CGC: 92.815.000/0001-68;

IV –CNES: 2237253;

V- código: 24.04;

VI- endereço: Rua  Professor Annes Dias, nº 295 – Centro – Porto Alegre – RS – CEP: 90.020-090.

 Art. 7º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim/Pâncreas ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

RIM/PÂNCREAS 24.05

 RIO GRANDE DO SUL

I – Nº do SNT: 2 31 01 RS 02

II –denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre;

III –CGC: 92.815.000/0001-68;

IV –CNES: 2237253;

V- código: 24.05;

VI- endereço: Rua  Professor Annes Dias, nº 295 – Centro – Porto Alegre – RS – CEP: 90.020-090.

Art. 8º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE CARVALHO DE NORONHA
SECRETÁRIO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde