Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 326, DE 30 DE MAIO DE 2007.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

 Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Córnea às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA – 24.07

 MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 11 02 MG 38

II – responsável técnico:  Eloy Augusto Chicata Cardenas,oftalmologista, CRM 22075;

III –membro: Eloy Augusto Chicata Cardenas,oftalmologista, CRM 22075.

I - Nº do SNT: 1 11 03 MG 05

II – responsável técnico: Marcelo Carvalho Miranda,oftalmologista, CRM 30128;

III –membro: Marcelo Carvalho Miranda,oftalmologista, CRM 30128.

 SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 07 SP 25

II – responsável técnico:  Maria Cristina Zanato, oftalmologista, CRM 83957;

III –membro: Maria Cristina Zanato, oftalmologista, CRM 83957.

I - Nº do SNT: 1 11 02 SP 156

II – responsável técnico:  Giselle Oliveira Seixas, oftalmologista, CRM 94117;

III –membro: Giselle Oliveira Seixas, oftalmologista, CRM 94117.

I - Nº do SNT: 1 11 02 SP 138

II – responsável técnico: Marcelo Carvalho da Cunha,oftalmologista, CRM 46093;

III –membro: Marcelo Vieira Netto, oftalmologista, CRM 96405;

IV-membro: Vanderlei Scarparo Endres, anestesiologista,CRM 27360.

I - Nº do SNT: 1 11 04 SP 02

II – responsável técnico: Alfredo Trajan Neto, oftalmologista,CRM 32972;

III –membro: Alfredo Trajan Neto, oftalmologista,CRM 32972.

IV - membro: Luiz Fernando Fajardo de Andrade Lima, oftalmologista, CRM 118436; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 700 de 27.12.2007)

V - membro: Karina Paula Watanabe, oftalmologista, CRM 108443.(Incluído pela PRT SAS/MS nº 700 de 27.12.2007)

I - Nº do SNT: 1 11 99 SP 72

II – responsável técnico: Claúdio Luiz Lottenberg, oftalmologista,CRM 49892;

III –membro: Claúdio Luiz Lottenberg, oftalmologista,CRM 49892.

I - Nº do SNT: 1 11 03 SP 08

II – responsável técnico: Amaryllis Avakian, oftalmologista,CRM 82.179;

III –membro: Alberto Carlo Cigna, oftalmologista,CRM 97307;

IV- membro: Erika Uchida,oftalmologista, CRM  104311;

V- membro: Valter Molina Koyanagi,oftalmologista, CRM 89.691;

VI- membro: Roberta Fagnani Gatti, oftalmologista, CRM 91502;

VII- membro: Fernando Wanna Pereira,oftalmologista, CRM 92836;

 SERGIPE

I - (Excluído pela PRT SAS/MS nº 508 de 12.09.2008)

II – (Excluído pela PRT SAS/MS nº 508 de 12.09.2008)

III – (Excluído pela PRT SAS/MS nº 508 de 12.09.2008)

IV – (Excluído pela PRT SAS/MS nº 508 de 12.09.2008)

 GOIÁS

I - Nº do SNT 1 11 05 GO 01

II – responsável técnico: Francisco Bacellar Acioli Lins, oftalmologista, CRM 8625;

III – membro: Francisco Bacellar Acioli Lins, oftalmologista, CRM 8625.

 

Art. 2º - Conceder autorização para realizar transplante de Tecido Ósteo Condro Fascio Ligamentoso as equipes de saúde abaixo identificadas:

TECIDO ÓSTEO CONDRO FASCIO LIGAMENTOSO

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 1 12 07 PE 02

II – responsável técnico:  Cláudio de Oliveira Andrade Marques, ortopedista, CRM 11874;

III –membro: Jairo de Andrade Lima, ortopedista, CRM 4209;

IV – membro: Luciano Paes Krause Gonçalves,ortopedista, CRM 6308;

V- membro: Pablo Moura de Andrade Lima, ortopedista, CRM15313.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 12 07 PR 13

II – responsável técnico: Cadri Massuda, ortopedista, CRM 6310;

III –membro: Cadri Massuda, ortopedista, CRM 6310

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 12 04 RJ 56

II – responsável técnico: Marcio Garcia Cunha, ortopedista, CRM 52284656;

III –membro: Marcio Garcia Cunha, ortopedista, CRM 52284656.

I - Nº do SNT: 1 12 04 RJ 18

II – responsável técnico: Veronica Fernandes Vianna, ortopedista, CRM 52566450;

III –membro: Veronica Fernandes Vianna, ortopedista, CRM 52566450.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 12 05 RS 02

II – responsável técnico: Milton Valdomiro Roos, ortopedista, CRM 8254;

III –membro: Antero Camisa Junior, ortopedista, CRM 18416;

IV – membro: Jose Idilio Saggin, ortopedista, CRM 7748;

V-membro: André Kuhn, ortopedista, CRM 18455;

VI –membro: Alexandre Froes Michelin, ortopedista, CRM 23254;

VII –membro: Andre Rafael Hubner, ortopedista, CRM 21691;

VII – membro: Paulo César Faiad Piluski, ortopedista, CRM 28166; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 440 de 02.08.2007)

VIII – membro: Everton de Lima, ortopedista, CRM 24971;

IX – membro: Airton Rodrigues, ortopedista, CRM 22070;

X – membro: Júlio Paim Rigol, ortopedista, CRM 23809;

XI –membro: Luiz Henrique Penteado da Silva, ortopedista, CRM 19805.

XII – membro: Luís Gustavo Calieron, ortopedista, CRM 25557;

XIII-membro: Tercildo Knop, ortopedista, CRM 7085;

XIV – membro: Antonio Lourenço Severo, ortopedista, CRM 19811;

XV –membro: Rodrigo Arnold Tisot, ortopedista, CRM 23172;

XVI –membro: Cesar Antonio de Q. Martins, ortopedista, CRM 19157.

XVII - membro: Jung Ho Kim, ortopedista, CRM 23429. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 693 de 27.12.2007)

 Art. 3º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Fígado as equipes de saúde abaixo identificadas:

 FÍGADO – 24.09

 RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT: 1 02 07 RN 01

II – responsável técnico:  Antônio Medeiros Dantas Filho, cirurgião gastroenterologista, CRM 3349;

III –membro: Flaubert Sena de Medeiros, cirurgião geral, CRM  3949;

IV –membro:Enio Campos Amico, cirurgião geral, CRM 1111; 

V – membro: Irami Araújo Filho,cirurgião do aparelho digestivo CRM 4247;

VI-membro: Alexandre Magno Gomes e Lima, hepatologista, gastroenterologista, CRM 3943;

VII-  membro: Gilmar Amorim de Souza, hepatologista, gastroenterologista, CRM 1476;

VIII-membro: Francisco Charles Raulino,anestesiologista, CRM 3996;

IX – membro: Lenilson Marinho de Souza Filho, anestesiologista, CRM 4416.

 BAHIA

I - Nº do SNT: 1 02 03 BA 01

II – responsável técnico:  Paulo Cesar Galvão do Amaral, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 8609;

III –membro:Andre Castro Lyra, hepatologista, CRM  13345;

IV –membro:Carlos Hohlenwerger Tavares, anestesiologista, CRM 9105;

V – membro: Luis Guilherme Costa Lyra, gastroenterologista, CRM 1980;

VI-membro: Marcos Fraga Fortes, cirurgião oncologista, CRM 10637;

VII-  membro: Thales Delmondes Galvão, cirurgião geral, CRM 13110;

VIII-membro: Euler de Medeiros Azaro Filho, cirurgião geral, CRM 8650;

IX – membro: Paula Marcia Coelho da Silva Gomes, anestesiologista,CRM 11954;

X –membro: Paulo Cezar Galvão do Amaral, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 8609;

XI- membro: Eduardo Lorens Braga, hepatologista, CRM 12826.

 PARAÍBA

I - Nº do SNT: 1 02 04 PB 01

II – responsável técnico:  Cassio Virgilio C. Oliveira, cirurgião gastroenterologista, CRM 3870;

III –membro: Heraldo Arcela de Carvalho Rocha, hepatologista, CRM  3304;

IV –membro:Ruy Cesar de Freitas Evangelista, anestesiologista, CRM 3556;

V – membro: Ronivaldo de Oliveira Barros, anestesiologista,CRM 4578;

VI-membro: José Eymard Moraes de Medeiros Filho, hepatologista, CRM 4375;

VII-  membro: Marcelo Gonçalves de Sousa, cirurgião gastroenterologista, CRM 5438.

 RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 02 99 RJ 26

II – responsável técnico:  Renam Catharina Tinoco, cirurgião geral, CRM 52017582;

III –membro: Augusto Claudio de Almeida Tinoco, cirurgião geral, CRM 52596043;

IV –membro: Eugênio Carlos de Almeida Tinoco,cirurgião vascular, CRM 52497473;

V – membro: Marcos de Oliveira Haddad, anestesiologista, CRM 52562765;

VI-membro: Ary Getúlio de Paula Filho,anestesiologista, CRM 52494693;

VII-  membro: Roberto Antônio Guimarães, hepatologista, CRM 52418002;

VIII- membro: Carlos Barbuto,intensivista, CRM 52734110.

IX - membro: Rodrigo da Costa Amil, cirurgião geral, CRM 52725099; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 589 de 31.10.2007)

 Art. 4º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Coração as equipes de saúde abaixo identificadas:

 CORAÇÃO  24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 03 02 SP 219

II – responsável técnico:  Enio Buffolo, cirurgião cardiovascular, CRM 11187;

III –membro: João Nelson Rodrigues Branco, cirurgião cardiovascular, CRM 31854;

IV –membro: Carlos Alberto Teles, cirurgião cardiovascular, CRM 43581;

V – membro: José Honório de Almeida Palma da Fonseca, cirurgião cardiovascular, CRM 46329;

VI-membro: Guilherme Flora Vargas, cirurgião cardiovascular, CRM 48232;

VII-  membro: Dirceu Rodrigues de Almeida,cardiologista, CRM 53852;

VIII-membro: Rosiane Viana Zuzo Diniz, cardiologista, CRM 74175;

IX – membro: Elenice Voltarelli Silva, anestesiologista, CRM 28192;

X – membro: Cecília Kobata, anestesiologista, CRM 27994.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 1 03 01 SC 01

II – responsável técnico: Jauro Collaço, cirurgião cardiovascular, CRM 917;

III –membro: Lourival Bonatelli, cirurgião cardiovascular, CRM 2806;

IV –membro:Amândio Rampinelli, cirurgião cardiovascular, CRM 3409;

V – membro: Horácio Pereira Gomes, anestesiologista, CRM 1739;

VI-membro:Francisco de Assis Caire Metrau, anestesiologista, CRM 6029;

VII-  membro:Harry Correa, cardiologista, CRM 4101;

VIII-membro: Amberson Vieira de Assis, cardiologista, CRM 5730.

GOIÁS

I - Nº do SNT: 1 03 99 GO 03

II – responsável técnico: Aleksander Dobriansky, cirurgião cardiovascular, CRM 4935;

III –membro: Antonio Fernando Carneiro, anestesiologista, CRM 5709;

IV –membro: Francisco Ludovico Filho, anestesiologista, CRM 4191;

V – membro: Walfredo da Silva Bastos, cardiologista, CRM 3348;

VI-membro: Fausto Duarte Guimarães,cardiologista, CRM 3891;

VII-  membro: João Alberto Pasani,cirurgião cardiovascular, CRM 4956.

I - Nº do SNT: 1 03 99 GO 02

II – responsável técnico: Walter Vosgrau Fagundes, cirurgião cardiovascular, CRM 4971;

III –membro: Antonio Fernando Carneiro, anestesiologista, CRM 5709;

IV –membro: Francisco Ludovico Filho, anestesiologista, CRM 4191;

V – membro: Walfredo da Silva Bastos, cardiologista, CRM 3348;

VI-membro: Fausto Duarte Guimarães,cardiologista, CRM 3891;

VII-  membro: Rafael Hadad, cirurgião cardiovascular, CRM 8468;

VIII – membro: Bruno Botelho Pinheiro, cirurgião cardiovascular, CRM 7369.

I - Nº do SNT: 1 03 99 GO 04

II – responsável técnico: Wilson Luis da Silveira, cirurgião cardiovascular, CRM 5077;

III –membro: Antonio Fernando Carneiro, anestesiologista, CRM 5709;

IV –membro: Francisco Ludovico Filho, anestesiologista, CRM 4191;

V – membro: Linconl Henrique Costa, cardiologista, CRM 7568;

VI-membro:Rogério Souza Lobo, cardiologista CRM 7541;

VII-  membro: Adélio Ferreira Leite, cirurgião cardiovascular, CRM 1326.

Art. 5º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim a equipe de saúde abaixo identificada:

RIM  24.08

 SÃO PAULO

 

I - Nº do SNT 1 01 02 SP 212

II – responsável técnico:Geraldo de Campos Freire, urologista, CRM

III – membro: Renato Falci Junior,urologista, CRM 87181;

IV –membro:  Afonso Celso Piovesan, urologista,CRM 81216;

V – membro: José Luis Chambó, urologista, CRM 48066;

VI- membro: João Américo da Fonseca,nefrologista, CRM 18147;

VII- membro:  Hideki Kanashiro,urologista, CRM 93890;

VIII- membro: Luiz Sergio Fonseca de Azevedo,nefrologista, CRM 15624;

Art. 6º - Conceder autorização para realizar transplante de Válvula Cardíaca a equipe de saúde abaixo identificada:

VALVULA CARDÍACA

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 41 05 RS 01

II – responsável técnico: Juarez Rode,cirurgião cardiovascular, CRM 13640;

III –membro: João Batista Petracco, cirurgião cardiovascular, CRM 4156;

IV –membro: Juremir João Goldani, cirurgião cardiovascular, CRM 3070;

V – membro: João Paulo Zouvi, cardiologista, CRM 16046;

VI-membro: Gibran Rashad Muslih Ahmad, cirurgião vascular, CRM 20898;

Art. 7º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

JOSE CARVALHO DE NORONHA
SECRETÁRIO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde