Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 368, DE 29 DE JUNHO DE 2007.

 

O Secretario de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 750, de 10 de outubro de 2006, que define o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES para o cadastro de todas as equipes vinculadas à estratégia de Saúde da Família e estratégia de Agentes Comunitários de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 80, de 13 de fevereiro de 2007, que prorroga, para junho de 2007, o prazo para que as Secretarias Estaduais, Municipais, e do Distrito Federal efetivem a adequação dos cadastros dos estabelecimentos de saúde que dispõem dos Serviços/Classificação Saúde da Família, bem como a inclusão das equipes de Saúde da Família, Saúde da Família com Saúde Bucal (Modalidade I e II) e de Agentes Comunitários de Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES;

Considerando que o cadastramento das equipes no SCNES condiciona o repasse de recursos financeiros as equipes de saúde da família e aos agentes comunitários de saúde, de acordo com as informações cadastrais; e

Considerando que a não efetivação do cadastramento das equipes no SCNES no prazo estabelecido implicará em suspensão de repasse de recursos a partir da competência fixada, resolve:

Art. 1º Prorrogar, para até o dia 20 de agosto de 2007, o prazo para a efetivação do cadastro das equipes de Saúde da Família, Saúde da Família com Saúde Bucal (Modalidade I e II) e de Agentes Comunitários de Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde- SCNES.

§ 1º - O prazo acima se refere à data limite para as Secretarias Municipais e Estaduais encaminharem a base do CNES para o banco nacional, conforme dispõe a Portaria SAS/MS nº 74, de 06 de fevereiro de 2007.

§ 2º - A informação constante na base do SCNES, encaminhada até dia 20 de agosto, definirá os valores de transferência do Piso da Atenção Básica variável – PAB de Saúde da Família, Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde para o repasse dos incentivos financeiros no mês de SETEMBRO/2007, sendo compreendida como “Competência SCNES JULHO/2007”.

Art. 2º - Definir que cabe ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DRAC/SAS/MS, por meio da Coordenação Geral dos Sistemas de Informação - CGSI, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS
SECRETÁRIO SUBSTITUTO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde