Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 370, DE 04 DE JULHO DE 2007.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições:

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006 que divulga o Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES;

Considerando a necessidade de adequar a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações utilizada no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES com a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações-CBO2002, publicada por meio da Portaria nº. 397, de 09 de Outubro de 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 414  de 11  de agosto de 2005, que incluiu no Sistema do Cadastro Nacional de Saúde - SCNES, as Tabelas de Habilitações de Serviços e de Regras Contratuais;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 629, de 25 de agosto de 2006, que descentralizou algumas habilitações e definiu que caberá aos Gestores Estaduais/Municipais identificar no SCNES os estabelecimentos de saúde que dispõem de contrato de Gestão/Metas;

Considerando a Portaria nº 878/GM, de 08 de Maio de 2002 que redefine o Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde – INTEGRASUS; e

Considerando a Portaria nº. 1.163/GM, de 14 de setembro de 1999, que criou o Fator de Incentivo para a Assistência Ambulatorial, Hospitalar e de Apoio Diagnóstico a população indígena, resolve:

Art. 1º - Adequar, a partir da competência agosto de 2007, a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações utilizada no SCNES com a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações-CBO2002 do Ministério do Trabalho e Emprego.

 §1º - Utilizar, provisoriamente, os códigos CBO do Anexo desta portaria, até a criação dos mesmos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

§2º - Caberá ao Departamento de Informática do SUS-DATASUS, a realização da conversão dos dados atualmente cadastrados no SCNES e no Banco de Dados Nacional - BDCNES para tabela CBO2002,

Art. 2º - (Revogado pela PRT SAS/MS nº 329 de 06.10.2009)

Art. 3º - (Revogado pela PRT SAS/MS nº 329 de 06.10.2009)

Art. 4º - (Revogado pela PRT SAS/MS nº 329 de 06.10.2009)

Art. 5º - Definir que cabe ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DRAC/SAS/MS, por meio da Coordenação Geral dos Sistemas de Informação - CGSI, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA
SECRETÁRIO

 

ANEXO

 

CÓDIGO (*)

DESCRIÇÃO

2231-A1

MEDICO BRONCOESOFALOGISTA

2231-A2

MEDICO HANSENOLOGISTA

2232-B1

CIRURGIÃO DENTISTA DE SAUDE DA FAMILIA

2235-C1

ENFERMEIRO SAUDE DA FAMILIA

2235-C2

ENFERMEIRO DA ESTRATÉGIA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

3135-D1

TECNICO EM REABILITACAO

3135-D2

TECNICO EM EQUIPAMENTO MEDICO HOSPITALAR

3222-E1

TECNICO DE ENFERMAGEM DE SAUDE DA FAMILIA

3222-E2

AUXILIAR DE ENFERMAGEM DE SAUDE DA FAMILIA

3224-F1

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL DE SAUDE DA FAMILIA

3224-F2

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DE SAUDE DA FAMILIA

3522-G1

AGENTE INDIGENA DE SAUDE

3522-G2

AGENTE INDIGENA DE SANEAMENTO

5151-H1

CUIDADOR DE SAÚDE

(*) Códigos CBO Provisórios

 

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