Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria SAS/MS n.º 853, de 30 de 17de novembro de 2006, que inclui na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS - SIA /SUS, resolve:
Art. 1º - Alterar a redação do art. 6º da Portaria SAS/MS nº 853, de 30 de novembro de 2006, da seguinte forma:
“Art. 6º - Estabelecer que os procedimentos constantes do artigo 3º serão financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, no período de janeiro de 2007 a dezembro de 2007.
Parágrafo único: A partir de janeiro de 2008, os recursos serão incorporados ao limite financeiro da média e alta complexidade (MAC) dos Estados/Municípios, com base na série histórica de produção”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.