Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 434, DE 02 DE AGOSTO DE 2007.

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 974, de 28 de dezembro de 2006; e,

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde Estado do Paraná/CNCDO - PR em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:

Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 974, de 28 de dezembro de 2006, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 PR 24:

PARANÁ

CÓRNEA

I – Nº do SNT 1 11 99 PR 24

VI – membro: Antônio Marcelo B. Casella, oftalmologista, CRM 11399;

VII – membro: Francisco Eugênio Campiolo, oftalmologista, CRM 9200;

VIII – membro: Marcelo Rosa Gameiro, oftalmologista, CRM 10489;

IX – membro: Osmar Baena Ferraz, oftalmologista, CRM 2340;

X – membro: Sergio Arruda Pacheco, oftalmologista, CRM 4485;

XI – membro: Wladmir Eduardo Kawagoe, oftalmologista, CRM 13138;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS
Secretário Substituto

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