Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 974, de 28 de dezembro de 2006; e,
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde Estado do Paraná/CNCDO - PR em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:
Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 974, de 28 de dezembro de 2006, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 PR 24:
PARANÁ
CÓRNEA
I – Nº do SNT 1 11 99 PR 24 VI – membro: Antônio Marcelo B. Casella, oftalmologista, CRM 11399; VII – membro: Francisco Eugênio Campiolo, oftalmologista, CRM 9200; VIII – membro: Marcelo Rosa Gameiro, oftalmologista, CRM 10489; IX – membro: Osmar Baena Ferraz, oftalmologista, CRM 2340; X – membro: Sergio Arruda Pacheco, oftalmologista, CRM 4485; XI – membro: Wladmir Eduardo Kawagoe, oftalmologista, CRM 13138; |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.