Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 09, de 18 de janeiro de 2007, publicada no DO nº 14, de 19 de janeiro de 2007, Seção 1, página 52; e,
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde Estado de Minas Gerais/CNCDO - MG em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:
Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 09, de 18 de janeiro de 2007, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 MG 04:
MINAS GERAIS
RIM
I – Nº do SNT 1 01 99 MG 04 IX – membro: Eduardo Henrique Marques Braga, urologista, CRM 27329; X – membro: Leandro Alves de Oliveira, urologista, CRM 30897; XI - membro: Jorge Henrique Moreira Agostinho, urologista, CRM 29651. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.