Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder autorização para realizar Transplante e Tecidos Oculares Humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA: 24.07/24.06
PERNAMBUCO
I – Nº do SNT: 2 11 07 PE 02 II –denominação: Real Hospital Português de Beneficência em PE – Real Visão; III –CGC: 10.892.164/0001-24; IV –CNES: 0001120; V- código: 24.07/24.06; VI- endereço: Av. Portugal, nº 163 – Bairro: Derby – Recife – PE – CEP: 52.010-010. |
I – Nº do SNT: 2 11 07 PE 03 II –denominação: Instituto Materno Infantil Profº Fernando Figueira – IMIP; III –CGC:10.988.301/0001-29; IV –CNES: 0000434; V- código: 24.07/24.06; VI- endereço: Rua dos Coelhos, nº 300 – Bairro: Boa Vista – Recife – PE – CEP: 50.070-550. |
GOIÂNIA
I – Nº do SNT: 2 11 07 GO 04 II –denominação: Hospital e Maternidade Vila Nova; III –CGC: 01.615.319/0001-94; IV –CNES: 2338378; V- código: 24.07/24.06; VI- endereço: Rua 225, nº 158 – Bairro: Leste Vila Nova- GO- Goiás- CEP: 74.645-170. |
Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada e Transplante de Rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
PARANÁ
I – Nº do SNT: 2 01 07 PR 02 II –denominação: FUNEF – Fundação de Estudos das Doenças do Fígado – Hospital São Vicente; III –CGC: 81.190.449/0002-42; IV –CNES: 3075516; V- código: 24.08; VI- endereço: Av. Vicente Machado, nº 401 – Centro – Curitiba – PR -CEP: 80.420-010. |
SÃO PAULO
I – Nº do SNT: 2 01 07 SP 17 II –denominação: Hospital e Maternidade Celso Pierro; III –CGC: 46.020.301/0001-69; IV –CNES: 2082128; V- código: 24.08; VI- endereço: Av. John Boyd Dunlop, s/nº - Jardim Ipaussurama – Campinas – SP – CEP: 13.059-740. |
I – Nº do SNT: 2 01 07 SP 18 II –denominação: Hospital Vera Cruz S/A; III –CGC: 46.009.718/0001-40; IV –CNES: 2078376; V- código: 24.08; VI- endereço: Av. Andrade Neves, nº 402 – Botafogo – Campinas – SP – CEP: 13.013-900. |
Art. 3º - Conceder autorização para realizar transplante de válvula cardíaca aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
VALVULA CARDIACA
SÃO PAULO
I – Nº do SNT: 2 41 07 SP 15 II –denominação: Fundação Adib Jatene – IDPC; III –CGC: 53.725.560/0001-70; IV –CNES: 2088495; V- endereço: Av. Dr. Dante Pazzanese, nº 500 – 9º andar – Bairro: Ibirapuera – São Paulo - SP – CEP: 04.012-180. |
I – Nº do SNT: 2 41 07 SP 16 II –denominação: Associação Sanatório Sírio – Hospital do Coração; III –CGC: 60.453.024/0003-90; IV –CNES: 2081288; V- endereço: Desembargador Eliseu Guilherme, nº 123 - Paraíso – São Paulo - SP – CEP: 04.004-030. |
PERNAMBUCO
I – Nº do SNT: 2 41 07 PE 04 II –denominação: Real Hospital Português de Beneficencia em Pernambuco; III –CGC: 10.892.164/0001-24 IV –CNES: 0.000.120; V- endereço: Av. Portugal, nº 163 – Bairro: Derby – Recife –PE – CEP: 52.010-010. |
II –denominação: Instituto Materno Infantil Professor Fernando Figueira – IMIP; III –CGC: 10.988.301/0001-29; IV –CNES: 0.000.434; V- endereço: Rua dos Coelhos, nº 300 – Bairro: Boa Vista – Recife –PE – CEP: 50.070-550. |
Art. 4º - Conceder autorização para realizar Transplante de Medula Óssea Autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO – 24.01
SÃO PAULO
I – Nº do SNT: 2 21 07 SP 19 II –denominação: Hospital Vera Cruz; III –CGC: 46.009.718/0001-40; IV –CNES: 2.078.376; V- endereço: Av. Andrade Neves, nº 402 – Botafogo – Campinas –SP- CEP: 13.013-900. |
Art. 5º - Conceder autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos as equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA: 24.07/24.06
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 11 07 SP 38 II – responsável técnico: Fernando Trench de Oliveira Komatsu, oftalmologista, CRM 93744; III –membro: Fernando Trench de Oliveira Komatsu, oftalmologista, CRM 93744. I - Nº do SNT: 1 11 07 SP 39 II – responsável técnico: João Ribeiro Franco, oftalmologista, CRM 15588; III –membro: João Ribeiro Franco, oftalmologista, CRM 15588; |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 1 11 07 PE 03 II – responsável técnico: Fernando José Melo Cunha, oftalmologista, CRM 9085; III –membro: Ana Cristina Lopes Amaral, oftalmologista, CRM 9148; IV – membro: Alvaro Dantas de Almeida Júnior, oftalmologista, CRM 9463; V – membro: João Luis Vilaça Torres Pinto, oftalmologista, CRM 9156. |
PARAÍBA
I - (Excluído pela PRT SAS/MS nº 759 de 30.12.2008) |
GOIÂNIA
I - Nº do SNT: 1 11 07 GO 04 II – responsável técnico: Rejane Carvalho Aires, oftalmologista, CRM 10393; III –membro: Pedro Paulo Caiado Canedo, oftalmologista, CRM 10273. |
Art. 6º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim a equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 01 07 PR 15 II – responsável técnico: Fernando Meyer, urologista, CRM 13034; III –membro: Luciana Soares Percegona, nefrologista, CRM 9824; IV – membro: Miguel Augusto Riella, nefrologista, CRM 2370; V – membro: Alexandre Tortoza Bignelli, nefrologista, CRM 15271; VI – membro: Luiz Sergio Santos, urologista, CRM 9824; VII – membro: Thadeu Brenny Filho, urologista, CRM 8800; VIII – membro: Ziliane Caetano Lopes Martins, cirurgia vascular e cardiovascular, CRM 13066. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 01 07 SP 40 II – responsável técnico:Soraia Rambalducci Marchi da Rocha, nefrologista, CRM 84871; III –membro: Wande Liparizi Filho, nefrologista, CRM 106378; IV – membro: Lisias Nogueira Castilho, urologista, CRM 34088; V – membro: André Meirelles dos Santos, urologista, CRM 84891; VI – membro: Fabiano André Simões, urologista, CRM 85003. |
I - Nº do SNT: 1 01 07 SP 41 II – responsável técnico: Sandro Mendonça de Faria, urologista, CRM 94242; III –membro: Hamilton José Borges, urologista, CRM 11011; IV – membro: Janaina Oliveira Gondim, nefrologista, CRM 98622; V – membro: Alessandro Munhoz Parmigiani, nefrologista, CRM 84883; VI – membro: Jean Carlo Tibes Hachmann, nefrologista, CRM 80576. |
Art. 7º - Conceder autorização para realizar transplante de medula óssea autogênico a equipe de saúde a seguir identificada:
I - Nº do SNT: 1 21 07 SP 42 II – responsável técnico: José Francisco Comenalli Marques Junior, hematologista, CRM 51093; III –membro: Afonso Celso Vigorito, hematologista, CRM 55970; IV – membro:Francisco José Penteado Aranha, hematologista, CRM 51191; V – membro: Gislaine Borba Oliveira, hematologista, CRM 77416; VI – membro: Camila Philbert Lajolo, hematologista, CRM 100441. |
Art. 8º - Conceder autorização para realizar transplante de válvula cardíaca as equipes de saúde a seguir identificadas:
VALVULA CARDÍACA
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 1 41 07 PE 04 II – responsável técnico: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 9398; III –membro: Cleusa Cavalcante Lapa Santos, cardiologista, CRM 7254; IV – membro: Ana Cintia Carneiro Leão, anestesiologista, CRM 12687; V – membro:Anna Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM 10041; VI – membro: Antonio Silvino de Souza, anestesiologista, CRM 11050; |
I - Nº do SNT: 1 41 07 PE 05 II – responsável técnico: Carlos Roberto Ribeiro de Moraes, cirurgião cardiovascular, CRM 1631; III –membro: Cleusa Cavalcante Lapa Santos, cardiologista, CRM 7254; IV – membro: Ana Cintia Carneiro Leão, anestesiologista, CRM 12687; V – membro:Anna Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM 10041; VI – membro: Antonio Silvino de Souza, anestesiologista, CRM 11050; |
Art. 9º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 10º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.