Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 472, DE 22 DE AGOSTO DE 2007.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

 

Art. 1º - Conceder autorização para realizar Transplante e Tecidos Oculares Humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA: 24.07/24.06

PERNAMBUCO

I – Nº do SNT: 2 11 07 PE 02

II –denominação: Real Hospital Português de Beneficência em PE – Real Visão;

III –CGC: 10.892.164/0001-24;

IV –CNES: 0001120;

V- código: 24.07/24.06;

VI- endereço: Av. Portugal, nº 163 – Bairro: Derby – Recife – PE – CEP: 52.010-010.

I – Nº do SNT: 2 11 07 PE 03

II –denominação: Instituto Materno Infantil Profº Fernando Figueira – IMIP;

III –CGC:10.988.301/0001-29;

IV –CNES: 0000434;

V- código: 24.07/24.06;

VI- endereço: Rua dos Coelhos, nº 300 – Bairro: Boa Vista – Recife – PE – CEP: 50.070-550.

 GOIÂNIA

I – Nº do SNT: 2 11 07 GO 04

II –denominação: Hospital e Maternidade Vila Nova;

III –CGC: 01.615.319/0001-94;

IV –CNES: 2338378;

V- código: 24.07/24.06;

VI- endereço: Rua 225, nº 158 – Bairro: Leste Vila Nova- GO- Goiás-  CEP: 74.645-170.

 Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada e Transplante de Rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

PARANÁ

I – Nº do SNT: 2 01 07 PR  02

II –denominação: FUNEF – Fundação de Estudos das Doenças do Fígado – Hospital São Vicente;

III –CGC: 81.190.449/0002-42;

IV –CNES: 3075516;

V- código: 24.08;

VI- endereço: Av. Vicente Machado, nº 401 – Centro – Curitiba – PR  -CEP:  80.420-010.

SÃO PAULO

I – Nº do SNT: 2 01 07 SP 17

II –denominação: Hospital e Maternidade Celso Pierro;

III –CGC: 46.020.301/0001-69;

IV –CNES: 2082128;

V- código: 24.08;

VI- endereço: Av. John Boyd Dunlop, s/nº - Jardim Ipaussurama – Campinas – SP – CEP: 13.059-740.

I – Nº do SNT: 2 01 07 SP 18

II –denominação: Hospital Vera Cruz S/A;

III –CGC: 46.009.718/0001-40;

IV –CNES: 2078376;

V- código: 24.08;

VI- endereço: Av. Andrade Neves, nº 402 – Botafogo – Campinas – SP – CEP: 13.013-900.

Art. 3º - Conceder autorização para realizar transplante de válvula cardíaca aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

VALVULA CARDIACA

SÃO PAULO

I – Nº do SNT: 2 41 07 SP 15

II –denominação: Fundação Adib Jatene – IDPC;

III –CGC: 53.725.560/0001-70;

IV –CNES: 2088495;

V- endereço: Av. Dr. Dante Pazzanese, nº 500 – 9º andar – Bairro: Ibirapuera – São Paulo - SP – CEP: 04.012-180.

I – Nº do SNT: 2 41 07 SP 16

II –denominação: Associação Sanatório Sírio – Hospital do Coração;

III –CGC: 60.453.024/0003-90;

IV –CNES: 2081288;

V- endereço:  Desembargador Eliseu Guilherme, nº 123 - Paraíso – São Paulo - SP – CEP: 04.004-030.

 PERNAMBUCO

I – Nº do SNT: 2 41 07 PE 04

II –denominação: Real Hospital Português de Beneficencia em Pernambuco;

III –CGC: 10.892.164/0001-24

IV –CNES: 0.000.120;

V- endereço:  Av. Portugal, nº 163 – Bairro: Derby – Recife –PE – CEP: 52.010-010.

I – Nº do SNT: 2 41 07 PE 05

II –denominação: Instituto Materno Infantil Professor Fernando Figueira – IMIP;

III –CGC: 10.988.301/0001-29;

IV –CNES: 0.000.434;

V- endereço:  Rua dos Coelhos, nº 300 – Bairro: Boa Vista – Recife –PE – CEP: 50.070-550.

 Art. 4º - Conceder autorização para realizar Transplante de Medula Óssea Autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO – 24.01

SÃO PAULO

I – Nº do SNT: 2 21 07 SP 19

II –denominação: Hospital Vera Cruz;

III –CGC: 46.009.718/0001-40;

IV –CNES: 2.078.376;

V- endereço: Av. Andrade Neves, nº 402 – Botafogo – Campinas –SP- CEP: 13.013-900.

Art. 5º - Conceder autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos as equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA: 24.07/24.06

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 07 SP 38

II – responsável técnico: Fernando Trench de Oliveira Komatsu, oftalmologista, CRM 93744;

III –membro: Fernando Trench de Oliveira Komatsu, oftalmologista, CRM 93744.

I - Nº do SNT: 1 11 07 SP 39

II – responsável técnico: João Ribeiro Franco, oftalmologista, CRM 15588;

III –membro: João Ribeiro Franco, oftalmologista, CRM 15588;

 PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 1 11 07 PE 03

II – responsável técnico: Fernando José Melo Cunha, oftalmologista, CRM 9085;

III –membro: Ana Cristina Lopes Amaral, oftalmologista, CRM 9148;

IV – membro: Alvaro Dantas de Almeida Júnior, oftalmologista, CRM 9463;

V – membro: João Luis Vilaça Torres Pinto, oftalmologista, CRM 9156.

 PARAÍBA

I - (Excluído pela PRT SAS/MS nº 759 de 30.12.2008)

II – (Excluído pela PRT SAS/MS nº 759 de 30.12.2008)

III – (Excluído pela PRT SAS/MS nº 759 de 30.12.2008)

 GOIÂNIA

I - Nº do SNT: 1 11 07 GO 04

II – responsável técnico: Rejane Carvalho Aires, oftalmologista, CRM 10393;

III –membro: Pedro Paulo Caiado Canedo, oftalmologista, CRM 10273.

 Art. 6º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim a equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 01 07 PR 15

II – responsável técnico: Fernando Meyer, urologista, CRM 13034;

III –membro: Luciana Soares Percegona, nefrologista, CRM 9824;

IV – membro: Miguel Augusto Riella, nefrologista, CRM 2370;

V – membro: Alexandre Tortoza Bignelli, nefrologista, CRM 15271;

VI – membro: Luiz Sergio Santos, urologista, CRM 9824;

VII – membro: Thadeu Brenny Filho, urologista, CRM 8800;

VIII – membro: Ziliane Caetano Lopes Martins, cirurgia vascular e cardiovascular, CRM 13066.

 SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 01 07 SP 40

II – responsável técnico:Soraia Rambalducci Marchi da Rocha, nefrologista, CRM 84871;

III –membro: Wande Liparizi Filho, nefrologista, CRM 106378;

IV – membro: Lisias Nogueira Castilho, urologista, CRM  34088;

V – membro: André Meirelles dos Santos, urologista, CRM 84891;

VI – membro: Fabiano André Simões, urologista, CRM 85003.

I - Nº do SNT: 1 01 07 SP 41

II – responsável técnico: Sandro Mendonça de Faria, urologista, CRM 94242;

III –membro: Hamilton José Borges, urologista, CRM 11011;

IV – membro: Janaina Oliveira Gondim, nefrologista, CRM  98622;

V – membro: Alessandro Munhoz Parmigiani, nefrologista, CRM 84883;

VI – membro: Jean Carlo Tibes Hachmann, nefrologista, CRM 80576.

 Art. 7º - Conceder autorização para realizar  transplante de medula óssea autogênico a equipe de saúde a seguir identificada:

 

I - Nº do SNT: 1 21 07 SP 42

II – responsável técnico: José Francisco Comenalli Marques Junior, hematologista, CRM 51093;

III –membro: Afonso Celso Vigorito, hematologista, CRM 55970;

IV – membro:Francisco José Penteado Aranha, hematologista, CRM 51191;

V – membro: Gislaine Borba Oliveira, hematologista, CRM 77416;

VI – membro: Camila Philbert Lajolo, hematologista, CRM 100441.

 Art. 8º - Conceder autorização para realizar transplante de válvula cardíaca as equipes de saúde a seguir identificadas:

VALVULA CARDÍACA

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 1 41 07 PE 04

II – responsável técnico: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 9398;

III –membro: Cleusa Cavalcante Lapa Santos, cardiologista, CRM 7254;

IV – membro: Ana Cintia Carneiro Leão, anestesiologista, CRM 12687;

V – membro:Anna Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM 10041;

VI – membro: Antonio Silvino de Souza, anestesiologista, CRM 11050;

I - Nº do SNT: 1 41 07 PE 05

II – responsável técnico: Carlos Roberto Ribeiro de Moraes, cirurgião cardiovascular, CRM 1631;

III –membro: Cleusa Cavalcante Lapa Santos, cardiologista, CRM 7254;

IV – membro: Ana Cintia Carneiro Leão, anestesiologista, CRM 12687;

V – membro:Anna Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM 10041;

VI – membro: Antonio Silvino de Souza, anestesiologista, CRM 11050;

 Art. 9º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

Art. 10º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE CARVALHO DE NORONHA
Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde