Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 542 de 18 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 138, de 20 de julho de 2006, Seção 1, página 42; resolve:
Art. 1º - Excluir da equipe de Saúde a seguir habilitada pela Portaria SAS/MS nº 542, de 18 de julho de 2006, conforme nº do SNT 1 11 06 SP 26, o membro abaixo:
SÃO PAULO
CÓRNEA
IV – membro: Fernando Trench de Oliveira Komatsu, oftalmologista, CRM 93744; |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.