Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 478 DE 22 DE AGOSTO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 542 de 18 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 138, de 20 de julho de 2006, Seção 1, página 42; resolve:

Art. 1º - Excluir da equipe de Saúde a seguir habilitada pela Portaria SAS/MS nº 542, de 18 de julho de 2006, conforme nº do SNT 1 11 06 SP 26, o membro abaixo:

SÃO PAULO

CÓRNEA

IV – membro: Fernando Trench de Oliveira Komatsu, oftalmologista, CRM 93744;

 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA
Secretário

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