Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 488 DE 29 DE AGOSTO DE 2007.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.161/GM, de 07 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 756, de 27 de dezembro 2005, que define a composição das Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico e estabelece outras providências;

Considerando a Resolução nº 1058, de 4 de setembro de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco que cria e aprova a Rede de Assistência do estado;

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º – Habilitar, com pendências, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia no estado de Pernambuco, o estabelecimento abaixo relacionado:

 

CNPJ

CNES

Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF

09.794.975/0210-20

0000655

Fundação de Saúde Amaury de Medeiros/Hospital da Restauração – Recife/PE

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA
SECRETÁRIO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde