Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 494, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:

Art. 1º - Habilitar, com pendências, no estado do Espírito Santo o Serviço de Nefrologia a segui descrito:

CNPJ

CNES

UNIDADE

03.436.704/0002-80

5418186

Instituto Capixaba do Rim - Linhares/ES

§ 1º A unidade ora habilitada deverá entrar em contato com o gestor do Sistema Único de Saúde - SUS de seu Estado e/ou Município, onde tomará conhecimento das pendências, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§ 2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade.

Art. 2º - Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação, ocorrerá por remanejamento do teto financeiro do município de Colatina para o município de Linhares, conforme dispõe a Resolução nº 659, de 06 de agosto de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Espírito Santo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

SECRETÁRIO SUBSTITUTO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde