Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso
de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.439/GM, de 08 de dezembro de 2005, que
institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que
estabelece Critérios/Normas para o credenciamento e habilitação
das Unidades e Centros de Assistência e Centros de Referência
de Alta Complexidade em Oncologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine
as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações
de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (SCNES);
Considerando a avaliação e aprovação da Rede
Estadual de Atenção Oncológica do Estado de Santa Catarina
no âmbito do Grupo Técnico de Assessoramento da Política
de Oncologia, instituído pela Portaria SAS/MS nº 31, de 27 de
janeiro de 2006; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral
da Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar, na área de Alta Complexidade em Oncologia,
os estabelecimentos de saúde do estado de Santa Catarina a seguir discriminados:
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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.