Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 505 DE 19 DE SETEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital dia, e

Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:

Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir, no Código 12.02 – Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.

UF

Município

CNES

CNPJ

Entidade

Gestão

SC

Florianópolis

2691841

828512450008-35

Hospital Governador Celso Ramos

Estadual

Art. 2º - Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência de setembro de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

SECRETÁRIO

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