Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 400, de 31 de maio de 2006, que habilita o serviço de que trata esta Portaria como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Assistência Cardiovascular;
Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde de Tocantins; e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Alterar a habilitação da Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, a seguir discriminados, para os serviços mencionados:
CNPJ |
CNES |
HOSPITAL |
25.053.117/0024-50 |
2786117 |
SES/Hospital de Referência de Palmas Dr. Francisco Aires - Palmas/TO |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; |
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- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular; |
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- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.