Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 756, de 16 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial nº 242, de 17 de dezembro de 2004;
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas – UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;
Considerando a anuência da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo/SP, objeto do Ofício nº 4.257/2007;
Considerando a Declaração da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA, resolve:
Art. 1º - Habilitar o hospital, abaixo, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o código 1404 - Hospital Amigo da Criança:
CNES |
CNPJ/CGC |
RAZÃO SOCIAL |
MUNICIPIO |
UF |
2077620 |
46.374.500/0141-44 |
Hospital Geral Santa Marcelina do Itaim Paulista O.S.S. |
São Paulo |
SP |
Art. 2º - Autorizar a CGSI/DRAC/SAS a incluir no SCNES a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria a partir da competência setembro de 2007.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2007.