Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 1.306/GM, de 05 de junho de 2007; e
Considerando a deliberação CIB-SP 075/2007, de 17 de maio de 2007, no qual aprovou a transferência de teto financeiro referente a Santa Casa de Araçatuba, da Gestão Plena do Sistema Municipal para a Gestão Estadual de Média e Alta Complexidade do estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º - Remanejar o montante de R$ 3.869.674,72 (três milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos) do valor anual do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Araçatuba (cód 350280) para a parcela sob Gestão Estadual de São Paulo.
§ 1º O total do Limite MAC do Município fica redefinido conforme quadro abaixo:
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
MAC ANUAL |
MAC MENSAL |
350280 |
Araçatuba |
9.420.630,46 |
785.052,54 |
§ 2º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho: 10.302.1220.8585-0035 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de junho de 2007.