Minist�rio da Sa�de
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 514, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria 3.354/GM, de 29 de dezembro de 2006, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Resolução CIB/BA nº 98, de 16 de agosto de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do estado da Bahia, resolve:

Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do estado da Bahia e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo descrito:

Munic�pio

Limite mensal(R$)

Limite anual (R$)

Alagoinhas

175.675,13

2.108.101,56

Barreiras

110.338,43

1.324.061,16

Cama�ari

172.451,51

2.069.418,12

Eun�polis

255.674,30

3.068.091,60

Feira de Santana

970.733,94

11.648.807,28

Ilh�us

188.999,62

2.267.995,44

Itabuna

188.140,03

2.257.680,36

Jequi�

271.149,70

3.253.796,40

Juazeiro

245.951,14

2.951.413,68

Salvador

2.654.206,04

31.850.472,48

Vit�ria da Conquista

365.932,44

4.391.189,28

Santo Antonio de Jesus

272.706,53

3.272.478,36

Total Plena Municipal

5.871.958,81

70.463.505,72

Gest�o Estadual

206.958,13

2.483.497,56

Total do Estado

6.078.916,94

72.947.003,28

Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS
Secretário Substituto

Sa�de Legis - Sistema de Legisla��o da Sa�de