Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 517, DE 01 DE OUTUBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia, por meio do Ofício GAB nº 2477, de 28 de agosto de 2007; resolve:

Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de Rondônia, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$92.275.289,97, assim distribuído:

Destino

Valor Anual

Detalhamento

Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES

54.870.367,71

Anexo I

Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS

37.404.922,26

Anexo II

§ 2º - Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO no valor de R$264.000,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU no valor de R$1.158.000,00.

§ 3º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0011 – Atenção à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de setembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE RONDÔNIA – SETEMBRO / 2007

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS

VALOR

Limites Referentes aos recursos programados na SES

7.067.205,97

Valores a receber referente a estabelecimentos sob gestão estadual

47.803.161,74

Valores a receber referentes à TCEP com transferências diretas ao FES

0,00

Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais

0,00

VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

54.870.367,71

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE RONDÔNIA – SETEMBRO / 2007

IBGE

Município

Assistência Ambulatorial e Hospitalar

Incentivos permanentes de custeio *

Ajustes

Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES

Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual

Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde

Valores recebidos de outras UFs

Total

Próprio

Referenciado

 

110001

ALTA FLORESTA D'OESTE

1.072.651,85

83.823,30

0,00

2.882,64

0,00

0,00

0,00

0,00

1.159.357,79

110002

ARIQUEMES

3.530.394,67

1.578.104,73

0,00

16.086,64

0,00

0,00

0,00

0,00

5.124.586,04

110003

CABIXI

71.728,81

0,00

0,00

0,00

0,00

71.728,81

0,00

0,00

0,00

110004

CACOAL

3.318.180,53

895.588,85

0,00

20.208,76

0,00

0,00

0,00

28.988,48

4.262.966,62

110005

CEREJEIRAS

533.793,35

278.916,96

79.200,00

4.290,00

0,00

0,00

0,00

0,00

896.200,31

110006

COLORADO DO OESTE

538.045,31

157.866,92

0,00

1.272,00

0,00

697.184,23

0,00

0,00

0,00

110007

CORUMBIARA

27.689,31

0,00

0,00

0,00

0,00

27.689,31

0,00

0,00

0,00

110008

COSTA MARQUES

283.477,26

0,00

0,00

2.070,00

0,00

285.547,26

0,00

0,00

0,00

110009

ESPIGAO D'OESTE

907.072,34

0,00

0,00

4.380,00

0,00

911.452,34

0,00

0,00

0,00

110010

GUAJARA-MIRIM

1.652.419,38

70.953,08

0,00

11.751,28

0,00

0,00

0,00

0,00

1.735.123,74

110011

JARU

1.908.994,03

627.422,56

0,00

8.557,12

0,00

0,00

0,00

0,00

2.544.973,71

110012

JI-PARANA

4.740.053,92

1.704.618,19

0,00

24.170,36

0,00

0,00

0,00

93.419,86

6.562.262,33

110013

MACHADINHO D'OESTE

1.047.466,01

167.996,04

0,00

2.844,00

0,00

1.218.306,05

0,00

0,00

0,00

110014

NOVA BRASILANDIA D'OESTE

640.917,67

122.311,99

0,00

6.426,88

0,00

0,00

0,00

0,00

769.656,54

110015

OURO PRETO DO OESTE

1.556.667,94

863.035,34

0,00

6.876,52

0,00

0,00

0,00

0,00

2.426.579,80

110018

PIMENTA BUENO

1.108.776,35

186.844,21

0,00

7.429,72

0,00

0,00

0,00

0,00

1.303.050,28

110020

PORTO VELHO

21.090.280,87

12.290.999,09

1.237.200,00

2.748.068,57

0,00

36.208.548,53

0,00

0,00

1.158.000,00

110025

PRESIDENTE MEDICI

903.094,65

950,32

105.600,00

1.575,20

0,00

0,00

0,00

0,00

1.011.220,17

110026

RIO CRESPO

16.283,90

0,00

0,00

0,00

0,00

16.283,90

0,00

0,00

0,00

110028

ROLIM DE MOURA

2.044.375,19

1.152.444,49

0,00

9.194,48

0,00

0,00

0,00

0,00

3.206.014,16

110029

SANTA LUZIA D'OESTE

336.622,32

34.660,62

0,00

1.158,00

0,00

372.440,94

0,00

0,00

0,00

110030

VILHENA

3.040.048,90

1.014.254,05

0,00

612.579,16

0,00

0,00

0,00

0,00

4.666.882,11

110032

SAO MIGUEL DO GUAPORE

972.423,38

25.687,85

0,00

4.014,00

0,00

1.002.125,23

0,00

0,00

0,00

110033

NOVA MAMORE

713.454,35

0,00

0,00

3.018,00

0,00

716.472,35

0,00

0,00

0,00

110034

ALVORADA D'OESTE

623.108,12

12.538,68

0,00

1.938,00

0,00

637.584,80

0,00

0,00

0,00

110037

ALTO ALEGRE DOS PARECIS

103.506,49

0,00

0,00

0,00

0,00

103.506,49

0,00

0,00

0,00

110040

ALTO PARAISO

108.891,78

0,00

0,00

0,00

0,00

108.891,78

0,00

0,00

0,00

110045

BURITIS

1.133.519,57

0,00

0,00

0,00

0,00

1.133.519,57

0,00

0,00

0,00

110050

NOVO HORIZONTE DO OESTE

295.302,99

0,00

0,00

0,00

0,00

295.302,99

0,00

0,00

0,00

110060

CACAULANDIA

54.103,34

0,00

0,00

0,00

0,00

54.103,34

0,00

0,00

0,00

110070

CAMPO NOVO DE RONDONIA

135.822,14

0,00

0,00

0,00

0,00

135.822,14

0,00

0,00

0,00

110080

CANDEIAS DO JAMARI

109.384,90

0,00

0,00

0,00

0,00

109.384,90

0,00

0,00

0,00

110090

CASTANHEIRAS

27.877,65

0,00

0,00

0,00

0,00

27.877,65

0,00

0,00

0,00

110092

CHUPINGUAIA

25.452,14

0,00

0,00

0,00

0,00

25.452,14

0,00

0,00

0,00

110094

CUJUBIM

51.153,34

0,00

0,00

0,00

0,00

51.153,34

0,00

0,00

0,00

110100

GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA

487.996,47

0,00

0,00

630,00

0,00

488.626,47

0,00

0,00

0,00

110110

ITAPUA DO OESTE

74.624,21

755,00

0,00

0,00

0,00

75.379,21

0,00

0,00

0,00

110120

MINISTRO ANDREAZZA

235.951,93

0,00

0,00

12,00

0,00

235.963,93

0,00

0,00

0,00

110130

MIRANTE DA SERRA

464.744,64

109.418,22

0,00

3.885,80

0,00

0,00

0,00

0,00

578.048,66

110140

MONTE NEGRO

612.769,41

618.939,54

0,00

2.946,00

0,00

1.234.654,95

0,00

0,00

0,00

110143

NOVA UNIAO

40.058,38

0,00

0,00

0,00

0,00

40.058,38

0,00

0,00

0,00

110145

PARECIS

13.554,28

0,00

0,00

0,00

0,00

13.554,28

0,00

0,00

0,00

110146

PIMENTEIRAS DO OESTE

6.514,74

37,38

0,00

0,00

0,00

6.552,12

0,00

0,00

0,00

110147

PRIMAVERA DE RONDONIA

18.900,99

0,00

0,00

0,00

0,00

18.900,99

0,00

0,00

0,00

110148

SAO FELIPE D'OESTE

55.018,12

0,00

0,00

0,00

0,00

55.018,12

0,00

0,00

0,00

110149

SAO FRANCISCO DO GUAPORE

511.103,84

0,00

0,00

2.010,00

0,00

513.113,84

0,00

0,00

0,00

110150

SERINGUEIRAS

508.587,52

0,00

0,00

1.914,00

0,00

510.501,52

0,00

0,00

0,00

110155

TEIXEIROPOLIS

53.760,16

0,00

0,00

0,00

0,00

53.760,16

0,00

0,00

0,00

110160

THEOBROMA

72.808,56

0,00

0,00

0,00

0,00

72.808,56

0,00

0,00

0,00

110170

URUPA

106.922,83

0,00

0,00

0,00

0,00

106.922,83

0,00

0,00

0,00

110175

VALE DO ANARI

91.649,67

0,00

0,00

0,00

0,00

91.649,67

0,00

0,00

0,00

110180

VALE DO PARAISO

75.318,62

0,00

0,00

0,00

0,00

75.318,62

0,00

0,00

0,00

TOTAL FUNDO MUNICIPAL

37.404.922,26

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