Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 523, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA – 24.07/ 24.06

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 02 MG 18

II - denominação: Iso Olhos - Instituto de Saúde Ocular;

III -CGC: 02.662.035/0001-11;

IV -CNES: 2.697.254;

V- endereço: Rua Eduardo Marquez, nº 50 - Martins - Uberlândia  -  MG - CEP: 38.400-442.

I - Nº do SNT: 2 11 02 MG 32

II - denominação: Associação Hospitalar Bom Jesus;

III -CGC: 19.692.755/0001-22;

IV -CNES: 2.172.259;

V- endereço: Av. Padre Leonardo, nº 147 - Centro - Congonhas  -  MG - CEP: 36.415-000.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 00 RJ 27

II - denominação: Hospital da Piedade;

III -CGC: 03.390.345/0001-97;

IV -CNES: 2.269.481;

V- endereço: Rua da Capela, nº 96 - Piedade - Rio de Janeiro  -  RJ - CEP: 20.740-310.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 74

II - denominação: Instituto Suel Abujamra;

III -CGC: 05.095.547/0001-88;

IV -CNES: 2.688.638;

V- endereço: Rua Tamandaré, nº 693 - Liberdade - São Paulo  -  SP - CEP: 01.525-001.

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 89

II - denominação: Centro Oftalmológico São Paulo;

III -CGC: 68.152.883/0001-99;

IV -CNES: 3.097.471;

V- endereço: Av. Ibijau, nº 331 - 2º andar - Moema - São Paulo  -  SP - CEP: 04.524-020.

Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Fígado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

FÍGADO – 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 03 SP 03

II - denominação: Hospital 9 de Julho;

III -CGC: 60.884.855/0001-54;

IV -CNES: 2.079.089;

V- endereço: Rua Peixoto Gomide, nº 625 - Bela Vista - São Paulo  -  SP - CEP: 01.409-902.

Art. 3º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

RIM – 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 05 SP 06

II - denominação: Hospital das Clínicas de Pinho Melo;

III -CGC: 46.374.500/0147-30;

IV -CNES: 2.080.680;

V- endereço: Rua Manuel de Oliveira, s/nº - Mogilar - Mogi das Cruzes  -  SP - CEP: 08.773-130.

I - Nº do SNT: 2 01 03 SP 06

II - denominação: Hospital 9 de Julho;

III -CGC: 60.884.855/0001-54;

IV -CNES: 2.079.089;

V- endereço: Rua Peixoto Gomide, nº 625 - Bela Vista - São Paulo  -  SP - CEP: 01.409-902.

I - Nº do SNT: 2 01 01 SP 17

II - denominação: Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba;

III - CGC: 54.384.631/0002-61;

IV - CNES: 2.087.057;

V - endereço: Av. Barão de Valença, nº 716 - Térreo II - Vila Resende - Piracicaba  -  SP - CEP: 13.405-233.

I - Nº do SNT: 2 01 01 SP 18

II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba;

III - CGC: 54.370.630/0001-87;

IV - CNES: 2.772.310;

V - endereço: Av. Independência, nº 953 - Alto - Piracicaba  -  SP - CEP: 13.419-155.

Art. 4º - Conceder autorização para realizar transplante de Tecido Ósteo Condro Fácio Ligamentoso aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁCIO LIGAMENTOSO

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 04 PR 08

II - denominação: Hospital do Trabalhador;

III - CGC: 78.350.188/0007-80;

IV - CNES: 0.015.369;

V - endereço: Av. República Argentina, nº 4406 - Novo Mundo - Curitiba - PR - CEP: 81.050-000.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 12 01 RJ 04

II - denominação: Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia - INTO;

III - CGC: 00.394.544/0212-63;

IV - CNES: 2.273.276;

V - endereço: Rua do Rezende, nº 156 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.230-021.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 03 SP 13

II - denominação: Hospital e Maternidade São Camilo - Sociedade Beneficente São Camilo;

III - CGC: 60.975.737/0002-32;

IV - CNES: 2.688.565;

V - endereço: Avenida Pompéia, nº 1178 - Pompéia - São Paulo - SP - CEP: 05.022-001.

Art. 5º - Conceder autorização para realizar enxerto de valvula cardíaca ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

VALVULA CARDÍACA

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 41 00 SP 47

II - denominação: Associação Portuguesa de Beneficência de São José do Rio Preto;

III - CGC: 59.972.307/0001-05;

IV - CNES: 2.097.613;

V - endereço: Rua Luiz Vaz de Camões, nº 3150 - Vila Redentora - São José do Rio Preto - SP - CEP: 15.015-750.

Art. 6º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE CARVALHO DE NORONHA

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde