Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Válvula Cardíaca ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
VALVULA CARDÍACA
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 41 07 CE 02 |
II -denominação: Hospital de Messejana; |
III -CGC: 07.954.571/0022-39; |
IV -CNES: 2479214; |
V- código: 24.07/24.06; |
VI- endereço: Av. Frei Cirilo, nº 3480- Messejana - Fortaleza - CE - CEP: 60.864.190. |
Art. 2º - Conceder autorização para realizar transplante de Tecidos Oculares Humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA/ESCLERA 24.06/24.07
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 11 07 PE 06 |
II -denominação: Clínica de Olhos de Caruaru; |
III -CGC: 04.482.140/0001-02; |
IV -CNES: 3719278; |
V- código: 24.06/24.07; |
VI- endereço: Av. Agamenom Magalhães, nº 732- Bairro: Maurício de Nassau- Caruaru -PE - CEP: 55.012-900. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 07 RS 08 |
II -denominação: Hospital Santa Lúcia Ltda de Cruz Alta; |
III -CGC: 89.121.230/0001-12; |
IV -CNES: 2263823; |
V- código: 24.06/24.07; |
VI- endereço: Rua Coronel Píllar, nº 748 - Centro - Cruz Alta - RS - CEP: 98.025-220. |
Art. 3º - Conceder autorização para realizar transplante de Tecido Ósteo Condro Facio Ligamentoso ao estabelecimento abaixo identificado:
TECIDO ÓSTEO CONDRO FACIO LIGAMENTOSO
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 07 SP 20 |
II -denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília; |
III -CGC: 52.049.244/0001-62; |
IV -CNES: 2083116; |
VI- endereço: Av. Vicente Ferreira, nº 828 - Bairro: Cascata - Marília -SP - CEP: 17.515-900. |
Art. 4º - Conceder autorização para realizar transplante de Tecido Ósteo Condro Facio Ligamentoso as equipe de saúde, abaixo identificadas:
TECIDO ÓSTEO CONDRO FACIO LIGAMENTOSO
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 12 07 RJ 14 |
II - responsável técnico: Rafael Torres de Almeida Ramos, ortopedista, CRM 5267548-2; |
III -membro: Rafael Torres de Almeida Ramos, ortopedista, CRM 5267548-2. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 12 07 SP 43 |
II - responsável técnico: Flávio Maldonado, ortopedista, CRM 67871; |
III -membro: Hilário Maldonado, ortopedista, CRM 4714; |
IV - membro: Mário da Motta Mattos, ortopedista, CRM 18237. |
I - Nº do SNT: 1 12 07 SP 44 |
II - responsável técnico: Andrey Sorrilha, ortopedista, CRM 93833; |
III -membro: Marcelo Issao Hissadomi, ortopedista, CRM 100734; |
IV - membro: Frederico C. Sana Neto, ortopedista, CRM 97043. |
I - Nº do SNT: 1 12 07 SP 45 |
II - responsável técnico: Ricardo de Paula Leite Cury, ortopedista, CRM 67239; |
III -membro: Ricardo de Paula Leite Cury, ortopedista, CRM 67239. |
Art. 5º - Conceder autorização para realizar transplante de Tecidos Oculares Humanos as equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA 24.06/24.07
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 1 11 07 RS 11 |
II - responsável técnico: Renato Macedo da Silveira, oftalmologista, CRM 12671; |
III -membro: Renato Macedo da Silveira, oftalmologista, CRM 12671. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 11 07 SP 46 |
II - responsável técnico: José Ernesto Ghedin Servidei, oftalmologista, CRM 93311; |
III -membro: José Ernesto Ghedin Servidei, oftalmologista, CRM 93311. |
I - Nº do SNT: 1 11 07 SP 47 |
II - responsável técnico: Luiz Antônio de Brito Martins, oftalmologista, CRM 104889; |
III -membro: Luiz Antônio de Brito Martins, oftalmologista, CRM 104889. |
Art. 6º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim a equipe de saúde abaixo identificada:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 01 07 SP 48 |
II - responsável técnico: Zita Maria Leme Britto, nefrologista, CRM 50006; |
III -membro: Ana Lúcia Sassaki, nefrologista, CRM 62489; |
IV -membro: Rosa Maria Affonso Moyses, nefrologista, CRM 57613; |
V- membro: Soraia Stael Drumond, nefrologista, CRM 57079; |
VI- membro: Vinicius Sardão Colares, nefrologista, CRM 113987; |
VII- membro: Maria Alice Fernandes de Barcelos, nefrologista, CRM 45801; |
VIII- membro: José Luiz Chambô, urologista, CRM 48066; |
IX- membro: Renato Falci Junior, urologista, CRM 87181; |
X- membro: Marcos Lucon, urologista,CRM 104372. |
Art. 7º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.