Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 524, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Válvula Cardíaca ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

VALVULA CARDÍACA

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 41 07 CE 02

II -denominação: Hospital de Messejana;

III -CGC: 07.954.571/0022-39;

IV -CNES: 2479214;

V- código: 24.07/24.06;

VI- endereço: Av. Frei Cirilo, nº 3480- Messejana - Fortaleza - CE -  CEP: 60.864.190.

Art. 2º - Conceder autorização para realizar transplante de Tecidos Oculares Humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA/ESCLERA 24.06/24.07

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 11 07 PE  06

II -denominação: Clínica de Olhos de Caruaru;

III -CGC: 04.482.140/0001-02;

IV -CNES: 3719278;

V- código: 24.06/24.07;

VI- endereço: Av. Agamenom Magalhães, nº 732- Bairro: Maurício de Nassau- Caruaru -PE - CEP: 55.012-900.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 07 RS 08

II -denominação: Hospital Santa Lúcia Ltda de Cruz Alta;

III -CGC: 89.121.230/0001-12;

IV -CNES: 2263823;

V- código: 24.06/24.07;

VI- endereço: Rua Coronel Píllar, nº 748 - Centro  - Cruz Alta - RS - CEP: 98.025-220.

Art. 3º - Conceder autorização para realizar transplante de Tecido Ósteo Condro Facio Ligamentoso ao estabelecimento abaixo identificado:

TECIDO ÓSTEO CONDRO FACIO LIGAMENTOSO

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 07 SP 20

II -denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília;

III -CGC: 52.049.244/0001-62;

IV -CNES: 2083116;

VI- endereço: Av. Vicente Ferreira, nº 828 - Bairro: Cascata - Marília -SP - CEP: 17.515-900.

Art. 4º - Conceder autorização para realizar transplante de Tecido Ósteo Condro Facio Ligamentoso as equipe de saúde, abaixo identificadas:

TECIDO ÓSTEO CONDRO FACIO LIGAMENTOSO

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 12 07 RJ 14

II - responsável técnico: Rafael Torres de Almeida Ramos, ortopedista, CRM 5267548-2;

III -membro: Rafael Torres de Almeida Ramos, ortopedista, CRM 5267548-2.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 12 07 SP 43

II - responsável técnico: Flávio Maldonado, ortopedista, CRM 67871;

III -membro: Hilário Maldonado, ortopedista, CRM 4714;

IV - membro: Mário da Motta Mattos, ortopedista, CRM 18237.

I - Nº do SNT: 1 12 07 SP 44

II - responsável técnico: Andrey Sorrilha, ortopedista, CRM 93833;

III -membro: Marcelo Issao Hissadomi, ortopedista, CRM 100734;

IV - membro:  Frederico C. Sana Neto, ortopedista, CRM 97043.

I - Nº do SNT: 1 12 07 SP 45

II - responsável técnico:  Ricardo de Paula Leite Cury, ortopedista, CRM 67239;

III -membro: Ricardo de Paula Leite Cury, ortopedista, CRM 67239.

Art. 5º - Conceder autorização para realizar transplante de Tecidos Oculares Humanos as equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA 24.06/24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 11 07 RS 11

II - responsável técnico: Renato Macedo da Silveira, oftalmologista, CRM 12671;

III -membro: Renato Macedo da Silveira, oftalmologista, CRM 12671.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 07 SP 46

II - responsável técnico: José Ernesto Ghedin Servidei, oftalmologista, CRM 93311;

III -membro: José Ernesto Ghedin Servidei, oftalmologista, CRM 93311.

I - Nº do SNT: 1 11 07 SP 47

II - responsável técnico:  Luiz Antônio de Brito Martins, oftalmologista, CRM 104889;

III -membro: Luiz Antônio de Brito Martins, oftalmologista, CRM 104889.

Art. 6º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim a equipe de saúde abaixo identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 01 07  SP 48

II - responsável técnico:  Zita Maria Leme Britto, nefrologista, CRM 50006;

III -membro: Ana Lúcia Sassaki, nefrologista, CRM  62489;

IV -membro: Rosa Maria Affonso Moyses, nefrologista, CRM 57613;

V- membro: Soraia Stael Drumond, nefrologista, CRM 57079;

VI- membro: Vinicius Sardão Colares, nefrologista, CRM 113987;

VII- membro: Maria Alice Fernandes de Barcelos, nefrologista, CRM 45801;

VIII- membro: José Luiz Chambô, urologista, CRM 48066;

IX- membro: Renato Falci Junior, urologista, CRM 87181;

X- membro: Marcos Lucon, urologista,CRM 104372.

Art. 7º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE CARVALHO DE NORONHA

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde