Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 528, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 3407, de 05 de agosto de 1998;

Considerando o Decreto nº 2268, de 30 de junho de 1997;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2692, de 23 de dezembro de 2004 que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;

Considerando a Resolução - RDC Nº 347, de 02 de dezembro de 2003;

Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais;

Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes de Minas Gerais;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;

Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve:

Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:

ESTADO DE MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 3 51 02 MG 31

II - denominação: Banco de Olhos do Hospital Regional Dr. João Penido;

III - Código: 24.13;

IV - CGC:  19.843.929/0010-00;

V - CNES: 2.111.624;

VI - endereço: Av. Juiz de Fora, nº 2555 - Grama - Juiz de Fora - MG - CEP: 36.048-000.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

Secretário

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