Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3407, de 05 de agosto de 1998;
Considerando o Decreto nº 2268, de 30 de junho de 1997;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2692, de 23 de dezembro de 2004 que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;
Considerando a Resolução - RDC Nº 347, de 02 de dezembro de 2003;
Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais;
Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes de Minas Gerais;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
ESTADO DE MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 3 51 02 MG 31 |
II - denominação: Banco de Olhos do Hospital Regional Dr. João Penido; |
III - Código: 24.13; |
IV - CGC: 19.843.929/0010-00; |
V - CNES: 2.111.624; |
VI - endereço: Av. Juiz de Fora, nº 2555 - Grama - Juiz de Fora - MG - CEP: 36.048-000. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.