Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3407, de 05 de agosto de 1998;
Considerando o Decreto nº 2268, de 30 de junho de 1997;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2692, de 23 de dezembro de 2004 que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;
Considerando a Resolução - RDC Nº 347, de 02 de dezembro de 2003;
Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais,
Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes de Minas Gerais,
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
ESTADO DE MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 3 51 07 MG 04 |
II - denominação: Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia; |
III - CGC: 25.684.387/0001-18; |
IV - CNES: 2146339; |
V - endereço: Av. Pará, nº 1720 - Uberlândia - MG - CEP: 38.405-320. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.