Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 530, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 3407, de 05 de agosto de 1998;

Considerando o Decreto nº 2268, de 30 de junho de 1997;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2692, de 23 de dezembro de 2004 que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;

Considerando a Resolução - RDC Nº 347, de 02 de dezembro de 2003;

Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais,

Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes de Minas Gerais,

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;

Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve:

Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:

ESTADO DE MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 3 51 07 MG 04

II - denominação: Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia;

III - CGC: 25.684.387/0001-18;

IV - CNES: 2146339;

V - endereço: Av. Pará, nº 1720 - Uberlândia - MG - CEP: 38.405-320.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

Secretário

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