Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 533, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 806, de 09 de novembro de 2006, publicada no DO nº 217, de 13 de novembro de 2006, Seção 1, página 78; e,

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde Estado do Rio Grande do Sul/CNCDO - RS em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:

Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 806, de 09 de novembro de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 RS 27:

RIO GRANDE DO SUL

CÓRNEA

I - Nº do SNT 1 11 02 RS 27

XVIII - membro: Caroline Fabris, oftalmologista, CRM 25713.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE CARVALHO DE NORONHA

Secretário

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