Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 537, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Fígado à equipe de saúde abaixo identificada:

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 02 07 RJ 15

II - responsável técnico: Ricardo Antônio Refinetti, hepatologista, CRM 521435962;

III -membro: Samanta Teixeira Basto, hepatologista, CRM 52644153;

IV - membro: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião geral, CRM 52731242;

V - membro: Gerson Carreiro Tavares, hepatologista, CRM 52551709;

VI - membro: João Ricardo Ribas Júnior, cirurgião geral, CRM 52599113;

VII - membro: Luiz Cláudio Lerner, anestesiologista, CRM 52644005;

VIII - membro: Giuliano Ancelmo Bento, cirurgião geral, CRM 52761524;

IX - membro:Rodrigo Martinez, cirurgião geral. CRM 52740837;

X-membro: Silvio José de Souza Martins, clínico geral, CRM 52378251;

XI - membro: Luiz Ferreira Maracujá, anestesiologista, CRM 52719960.

Art. 2º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE CARVALHO DE NORONHA

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde