Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 538, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Medula Óssea Autogênico, Alogênico Aparentado e Não Aparentado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO – 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO – 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO – 24.03

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 21 05 SP 01

II - denominação: Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Domingos Ademar Boldrini;

III - CGC: 50.046.887/0001-27;

IV -CNES: 2.081.482;

V- endereço: Rua Dr. Gabriel Porto, nº 1270 - Barão Geraldo - Cidade Universitária - Campinas  -  SP - CEP: 13.083-210.

Art. 2º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE CARVALHO DE NORONHA

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde