Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria 3.354/GM, de 29 de dezembro de 2006, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a Resolução CIB/ES nº 659, de 06 de agosto de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Espírito Santo, resolve:
Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do estado do Espírito Santo e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme a seguir descrito:
Município |
Limite mensal (R$) |
Limite anual (R$) |
Colatina |
391.028,60 |
4.692.343,20 |
Linhares |
140.431,83 |
1.685.181,96 |
Total Plena Municipal |
531.460,43 |
6.377.525,16 |
Gestão Estadual |
1.613.879,83 |
19.366.557,96 |
Total do Estado |
2.145.340,26 |
25.744.083,12 |
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2007.