Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 550, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº. 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria-Executiva de Estado da Saúde do Pará, por meio do Ofício GAB nº 2.027,de 19 de setembro de 2007, resolve:

Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Pará, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 479.934.895,44, assim distribuído:

Destino

Valor Anual

Detalhamento

Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES

145.164.086,98

Anexo I

Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS

313.985.954,54

Anexo II

Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde

20.784.853,92

Anexo III

§ 2º - Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, no valor de R$1.029.600,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU no valor de R$4.956.000,00.

§ 3º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta portaria, não acarretará impacto no Teto Financeiro Global do Estado.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0015 – Atenção à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de setembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO PARÁ – SETEMBRO/2007

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS

VALOR

Limites Referentes aos recursos programados na SES

69.883.720,46

Valores a receber referente a estabelecimentos sob gestão estadual

75.280.366,52

Valores a receber referentes à TCEP com transferências diretas ao FES

0,00

Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais

0,00

VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

145.164.086,98

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO PARÁ – SETEMBRO/2007

IBGE

Município

Assistência Ambulatorial e Hospitalar

Incentivos permanentes de custeio *

Ajustes

Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES

Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual

Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde

Valores recebidos de outras UFs

Total

Próprio

Referenciado

150010

ABAETETUBA

4.641.586,28

37.382,43

105.600,00

323.627,27

0,00

0,00

0,00

0,00

5.108.195,98

150013

ABEL FIGUEIREDO

42.878,07

0,00

0,00

0,00

0,00

42.878,07

0,00

0,00

0,00

150020

ACARA

1.624.938,74

21.931,73

0,00

6.774,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.653.644,47

150030

AFUA

1.026.580,98

0,00

0,00

0,00

0,00

1.026.580,98

0,00

0,00

0,00

150034

AGUA AZUL DO NORTE

1.055.889,44

0,00

0,00

2.546,84

0,00

0,00

0,00

0,00

1.058.436,28

150040

ALENQUER

1.470.443,20

65.295,38

206.396,55

0,00

0,00

1.742.135,13

0,00

0,00

0,00

150050

ALMEIRIM

1.081.423,47

11.561,74

0,00

0,00

0,00

1.092.985,21

0,00

0,00

0,00

150060

ALTAMIRA

3.344.572,08

1.497.508,37

0,00

1.764.191,30

0,00

6.606.271,75

0,00

0,00

0,00

150070

ANAJAS

553.048,99

0,00

0,00

0,00

0,00

553.048,99

0,00

0,00

0,00

150080

ANANINDEUA

17.280.253,13

529.968,39

1.120.738,89

798.575,15

0,00

0,00

0,00

0,00

19.729.535,56

150085

ANAPU

185.718,84

0,00

0,00

0,00

0,00

185.718,84

0,00

0,00

0,00

150090

AUGUSTO CORREA

526.972,47

0,00

0,00

0,00

0,00

526.972,47

0,00

0,00

0,00

150095

AURORA DO PARA

508.788,55

0,00

0,00

0,00

0,00

508.788,55

0,00

0,00

0,00

150100

AVEIRO

37.246,08

0,00

0,00

0,00

0,00

37.246,08

0,00

0,00

0,00

150110

BAGRE

22.806,62

0,00

0,00

0,00

0,00

22.806,62

0,00

0,00

0,00

150120

BAIAO

615.260,18

8.343,00

0,00

2.882,52

0,00

0,00

0,00

0,00

626.485,70

150125

BANNACH

24.948,92

0,00

0,00

0,00

0,00

24.948,92

0,00

0,00

0,00

150130

BARCARENA

2.528.922,09

6.598,29

0,00

402.870,91

0,00

0,00

0,00

0,00

2.938.391,29

150140

BELEM

83.417.747,74

56.341.955,00

30.116.581,98

13.282.586,59

0,00

0,00

20.784.853,92

240.000,00

162.614.017,39

150145

BELTERRA

403.252,03

0,00

0,00

0,00

0,00

403.252,03

0,00

0,00

0,00

150150

BENEVIDES

1.019.769,52

105.423,43

150.000,00

0,00

0,00

1.125.192,95

0,00

0,00

150.000,00

150157

BOM JESUS DO TOCANTINS

378.242,31

39.554,16

0,00

0,00

0,00

417.796,47

0,00

0,00

0,00

150160

BONITO

35.252,98

0,00

0,00

0,00

0,00

35.252,98

0,00

0,00

0,00

150170

BRAGANCA

3.708.238,63

1.909.855,16

1.367.137,46

474.151,42

0,00

7.459.382,67

0,00

0,00

0,00

150172

BRASIL NOVO

769.749,91

635.857,12

0,00

0,00

0,00

1.405.607,03

0,00

0,00

0,00

150175

BREJO GRANDE DO ARAGUAIA

220.248,02

0,00

0,00

0,00

0,00

220.248,02

0,00

0,00

0,00

150178

BREU BRANCO

770.335,26

0,00

0,00

0,00

0,00

770.335,26

0,00

0,00

0,00

150180

BREVES

2.989.980,36

1.099.906,00

0,00

27.605,44

0,00

0,00

0,00

0,00

4.117.491,80

150190

BUJARU

836.828,91

147.565,36

0,00

0,00

0,00

984.394,27

0,00

0,00

0,00

150195

CACHOEIRA DO PIRIA

8.550,70

0,00

0,00

0,00

0,00

8.550,70

0,00

0,00

0,00

150200

CACHOEIRA DO ARARI

394.272,76

78.418,24

0,00

0,00

0,00

472.691,00

0,00

0,00

0,00

150210

CAMETA

3.880.322,52

242.742,95

0,00

397.696,55

0,00

0,00

0,00

0,00

4.520.762,02

150215

CANAA DOS CARAJAS

386.327,97

0,00

0,00

0,00

0,00

386.327,97

0,00

0,00

0,00

150220

CAPANEMA

2.758.737,31

2.978.634,06

0,00

50.031,48

0,00

0,00

0,00

0,00

5.787.402,85

150230

CAPITAO POCO

1.894.927,12

466.831,52

0,00

0,00

0,00

2.361.758,64

0,00

0,00

0,00

150240

CASTANHAL

6.257.931,20

3.631.126,57

0,00

1.139.485,14

0,00

0,00

0,00

0,00

11.028.542,91

150250

CHAVES

43.058,15

0,00

0,00

0,00

0,00

43.058,15

0,00

0,00

0,00

150260

COLARES

80.240,80

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

80.240,80

150270

CONCEICAO DO ARAGUAIA

1.882.706,38

197.638,10

0,00

399.067,34

0,00

0,00

0,00

0,00

2.479.411,82

150275

CONCORDIA DO PARA

573.052,09

4.769,48

0,00

0,00

0,00

577.821,57

0,00

0,00

0,00

150276

CUMARU DO NORTE

10.277,00

0,00

0,00

0,00

0,00

10.277,00

0,00

0,00

0,00

150277

CURIONOPOLIS

439.290,66

0,00

0,00

0,00

0,00

439.290,66

0,00

0,00

0,00

150280

CURRALINHO

664.284,36

22.264,11

0,00

0,00

0,00

686.548,47

0,00

0,00

0,00

150285

CURUA

32.084,18

0,00

0,00

0,00

0,00

32.084,18

0,00

0,00

0,00

150290

CURUCA

820.650,99

225,60

0,00

0,00

0,00

820.876,59

0,00

0,00

0,00

150293

DOM ELISEU

2.007.770,23

0,00

0,00

0,00

0,00

2.007.770,23

0,00

0,00

0,00

150295

ELDORADO DOS CARAJAS

1.574.297,23

19.877,12

0,00

0,00

0,00

1.594.174,35

0,00

0,00

0,00

150300

FARO

334.398,80

0,00

0,00

0,00

0,00

334.398,80

0,00

0,00

0,00

150304

FLORESTA DO ARAGUAIA

494.799,90

0,00

0,00

6.563,52

0,00

0,00

0,00

0,00

501.363,42

150307

GARRAFAO DO NORTE

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

150309

GOIANESIA DO PARA

946.211,28

271.302,93

0,00

0,00

0,00

1.217.514,21

0,00

0,00

0,00

150310

GURUPA

688.330,67

0,00

0,00

0,00

0,00

688.330,67

0,00

0,00

0,00

150320

IGARAPE-ACU

691.038,37

105.051,10

0,00

0,00

0,00

796.089,47

0,00

0,00

0,00

150330

IGARAPE-MIRI

2.188.154,75

8.874,68

0,00

709.592,14

0,00

0,00

0,00

0,00

2.906.621,57

150340

INHANGAPI

119.684,24

0,00

0,00

0,00

0,00

119.684,24

0,00

0,00

0,00

150345

IPIXUNA DO PARA

1.029.664,68

12.674,60

0,00

0,00

0,00

1.042.339,28

0,00

0,00

0,00

150350

IRITUIA

574.592,46

504,90

0,00

0,00

0,00

575.097,36

0,00

0,00

0,00

150360

ITAITUBA

3.424.413,13

538.029,51

0,00

0,00

0,00

3.962.442,64

0,00

0,00

0,00

150370

ITUPIRANGA

1.924.413,55

152.137,26

0,00

6.288,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.082.838,81

150375

JACAREACANGA

534.829,64

0,00

0,00

0,00

0,00

534.829,64

0,00

0,00

0,00

150380

JACUNDA

1.370.592,27

44.695,62

0,00

0,00

0,00

1.415.287,89

0,00

0,00

0,00

150390

JURUTI

1.292.065,56

0,00

0,00

113.907,69

0,00

0,00

0,00

0,00

1.405.973,25

150400

LIMOEIRO DO AJURU

647.223,42

22.576,03

0,00

0,00

0,00

669.799,45

0,00

0,00

0,00

150405

MAE DO RIO

661.580,34

164.309,63

0,00

0,00

0,00

825.889,97

0,00

0,00

0,00

150410

MAGALHAES BARATA

21.708,75

0,00

0,00

0,00

0,00

21.708,75

0,00

0,00

0,00

150420

MARABA

7.067.269,88

1.458.842,22

858.000,00

527.271,39

0,00

0,00

0,00

0,00

9.911.383,49

150430

MARACANA

681.703,33

0,00

0,00

0,00

0,00

681.703,33

0,00

0,00

0,00

150440

MARAPANIM

618.043,33

16.324,27

0,00

0,00

0,00

634.367,60

0,00

0,00

0,00

150442

MARITUBA

4.324.445,24

3.399.143,77

150.000,00

908.177,48

0,00

0,00

0,00

0,00

8.781.766,49

150445

MEDICILANDIA

702.253,87

1,69

0,00

132.262,66

0,00

0,00

0,00

0,00

834.518,22

150450

MELGACO

198.555,71

0,00

0,00

0,00

0,00

198.555,71

0,00

0,00

0,00

150460

MOCAJUBA

696.064,68

37.505,52

0,00

0,00

0,00

733.570,20

0,00

0,00

0,00

150470

MOJU

1.971.334,22

12,27

0,00

410.929,43

0,00

0,00

0,00

0,00

2.382.275,92

150480

MONTE ALEGRE

2.176.513,74

32.005,60

0,00

12.148,96

0,00

0,00

0,00

0,00

2.220.668,30

150490

MUANA

917.776,02

0,00

0,00

231.185,12

0,00

0,00

0,00

0,00

1.148.961,14

150495

NOVA ESPERANCA DO PIRIA

558.545,27

0,00

0,00

0,00

0,00

558.545,27

0,00

0,00

0,00

150497

NOVA IPIXUNA

67.957,11

0,00

0,00

0,00

0,00

67.957,11

0,00

0,00

0,00

150500

NOVA TIMBOTEUA

68.086,75

0,00

0,00

0,00

0,00

68.086,75

0,00

0,00

0,00

150503

NOVO PROGRESSO

1.109.033,35

10.149,96

0,00

0,00

0,00

1.119.183,31

0,00

0,00

0,00

150506

NOVO REPARTIMENTO

1.463.593,86

0,00

0,00

0,00

0,00

1.463.593,86

0,00

0,00

0,00

150510

OBIDOS

1.485.951,02

150.060,23

0,00

0,00

0,00

1.636.011,25

0,00

0,00

0,00

150520

OEIRAS DO PARA

354.854,53

1.415,80

0,00

0,00

0,00

356.270,33

0,00

0,00

0,00

150530

ORIXIMINA

1.777.529,94

74.181,80

0,00

0,00

0,00

1.851.711,74

0,00

0,00

0,00

150540

OUREM

543.669,75

12.795,65

0,00

418.216,11

0,00

0,00

0,00

0,00

974.681,51

150543

OURILANDIA DO NORTE

841.694,94

81.292,90

0,00

583.601,92

0,00

0,00

0,00

0,00

1.506.589,76

150548

PACAJA

709.121,40

0,00

0,00

0,00

0,00

709.121,40

0,00

0,00

0,00

150549

PALESTINA DO PARA

318.826,54

10.282,76

0,00

1.938,00

0,00

0,00

0,00

0,00

331.047,30

150550

PARAGOMINAS

3.331.029,08

95.991,16

0,00

458.021,63

0,00

0,00

0,00

0,00

3.885.041,87

150553

PARAUAPEBAS

3.612.287,88

366.358,46

0,00

143.406,72

0,00

0,00

0,00

0,00

4.122.053,06

150555

PAU D'ARCO

311.885,27

131.104,41

0,00

0,00

0,00

442.989,68

0,00

0,00

0,00

150560

PEIXE-BOI

51.695,11

0,00

0,00

0,00

0,00

51.695,11

0,00

0,00

0,00

150563

PICARRA

339.292,48

0,00

0,00

0,00

0,00

339.292,48

0,00

0,00

0,00

150565

PLACAS

376.051,59

0,00

0,00

0,00

0,00

376.051,59

0,00

0,00

0,00

150570

PONTA DE PEDRAS

255.747,59

0,00

0,00

0,00

0,00

255.747,59

0,00

0,00

0,00

150580

PORTEL

812.696,01

307.050,91

0,00

0,00

0,00

1.119.746,92

0,00

0,00

0,00

150590

PORTO DE MOZ

978.317,83

0,00

0,00

5.015,68

0,00

0,00

0,00

0,00

983.333,51

150600

PRAINHA

599.359,58

0,00

0,00

0,00

0,00

599.359,58

0,00

0,00

0,00

150610

PRIMAVERA

59.430,21

5.441,86

0,00

0,00

0,00

64.872,07

0,00

0,00

0,00

150611

QUATIPURU

62.638,91

0,00

0,00

0,00

0,00

62.638,91

0,00

0,00

0,00

150613

REDENCAO

3.291.334,84

453.107,87

0,00

19.022,24

0,00

0,00

0,00

0,00

3.763.464,95

150616

RIO MARIA

465.571,37

27.596,06

0,00

166.975,96

0,00

0,00

0,00

0,00

660.143,39

150618

RONDON DO PARA

1.763.493,83

191.799,21

0,00

0,00

0,00

1.955.293,04

0,00

0,00

0,00

150619

RUROPOLIS

800.484,70

42.836,53

0,00

0,00

0,00

843.321,23

0,00

0,00

0,00

150620

SALINOPOLIS

1.274.184,01

328.050,59

0,00

338.963,03

0,00

1.941.197,63

0,00

0,00

0,00

150630

SALVATERRA

473.645,72

4.094,28

0,00

0,00

0,00

477.740,00

0,00

0,00

0,00

150635

SANTA BARBARA DO PARA

39.117,92

0,00

0,00

0,00

0,00

39.117,92

0,00

0,00

0,00

150640

SANTA CRUZ DO ARARI

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

150650

SANTA ISABEL DO PARA

1.501.219,81

313.451,59

0,00

0,00

0,00

1.814.671,40

0,00

0,00

0,00

150655

SANTA LUZIA DO PARA

100.716,88

53.230,14

0,00

0,00

0,00

153.947,02

0,00

0,00

0,00

150658

SANTA MARIA DAS BARREIRAS

319.392,64

0,00

0,00

2.053,84

0,00

0,00

0,00

0,00

321.446,48

150660

SANTA MARIA DO PARA

709.019,13

119.420,49

0,00

354.841,69

0,00

0,00

0,00

0,00

1.183.281,31

150670

SANTANA DO ARAGUAIA

1.606.293,90

22.554,89

0,00

163.544,01

0,00

0,00

0,00

0,00

1.792.392,80

150680

SANTAREM

11.703.276,82

3.655.982,42

391.832,80

1.573.359,75

0,00

0,00

0,00

0,00

17.324.451,79

150690

SANTAREM NOVO

15.789,78

0,00

0,00

0,00

0,00

15.789,78

0,00

0,00

0,00

150700

SANTO ANTONIO DO TAUA

625.034,54

99.440,83

0,00

0,00

0,00

724.475,37

0,00

0,00

0,00

150710

SAO CAETANO DE ODIVELAS

286.151,33

0,00

0,00

0,00

0,00

286.151,33

0,00

0,00

0,00

150715

SAO DOMINGOS DO ARAGUAIA

760.622,63

30.852,72

0,00

0,00

0,00

791.475,35

0,00

0,00

0,00

150720

SAO DOMINGOS DO CAPIM

705.971,73

4.379,76

0,00

0,00

0,00

710.351,49

0,00

0,00

0,00

150730

SAO FELIX DO XINGU

1.459.821,95

0,00

0,00

361.921,86

0,00

0,00

0,00

0,00

1.821.743,81

150740

SAO FRANCISCO DO PARA

82.241,88

0,00

0,00

0,00

0,00

82.241,88

0,00

0,00

0,00

150745

SAO GERALDO DO ARAGUAIA

1.009.656,53

122.996,98

0,00

313.598,68

0,00

0,00

0,00

0,00

1.446.252,19

150746

SAO JOAO DA PONTA

12.961,81

0,00

0,00

0,00

0,00

12.961,81

0,00

0,00

0,00

150747

SAO JOAO DE PIRABAS

525.247,29

78.915,93

0,00

0,00

0,00

604.163,22

0,00

0,00

0,00

150750

SAO JOAO DO ARAGUAIA

413.393,28

1.940,20

0,00

0,00

0,00

415.333,48

0,00

0,00

0,00

150760

SAO MIGUEL DO GUAMA

1.565.702,21

703.272,56

0,00

551.185,41

0,00

0,00

0,00

0,00

2.820.160,18

150770

SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA

410.009,93

0,00

0,00

0,00

0,00

410.009,93

0,00

0,00

0,00

150775

SAPUCAIA

17.481,15

0,00

0,00

0,00

0,00

17.481,15

0,00

0,00

0,00

150780

SENADOR JOSE PORFIRIO

23.517,68

0,00

0,00

0,00

0,00

23.517,68

0,00

0,00

0,00

150790

SOURE

617.422,03

25.580,44

0,00

0,00

0,00

643.002,47

0,00

0,00

0,00

150795

TAILANDIA

1.460.816,28

9.665,79

0,00

14.541,56

0,00

0,00

0,00

0,00

1.485.023,63

150796

TERRA ALTA

36.141,76

3.808,95

0,00

0,00

0,00

39.950,71

0,00

0,00

0,00

150797

TERRA SANTA

432.381,41

0,00

0,00

0,00

0,00

432.381,41

0,00

0,00

0,00

150800

TOME-ACU

1.788.327,95

54.158,65

0,00

314.106,09

0,00

0,00

0,00

0,00

2.156.592,69

150803

TRACUATEUA

142.472,23

0,00

0,00

0,00

0,00

142.472,23

0,00

0,00

0,00

150805

TRAIRAO

423.491,88

0,00

0,00

0,00

0,00

423.491,88

0,00

0,00

0,00

150808

TUCUMA

857.200,81

66.097,96

0,00

610.473,01

0,00

0,00

0,00

0,00

1.533.771,78

150810

TUCURUI

3.835.916,54

1.680.664,40

79.200,00

487.039,28

0,00

0,00

0,00

0,00

6.082.820,22

150812

ULIANOPOLIS

961.003,07

0,00

0,00

0,00

0,00

961.003,07

0,00

0,00

0,00

150815

URUARA

2.033.810,28

28.155,95

0,00

11.532,20

0,00

0,00

0,00

0,00

2.073.498,43

150820

VIGIA

1.049.394,07

41.845,51

0,00

0,00

0,00

1.091.239,58

0,00

0,00

0,00

150830

VISEU

1.680.521,34

0,00

101.821,33

6.252,64

0,00

0,00

0,00

0,00

1.788.595,31

150835

VITORIA DO XINGU

27,50

0,00

0,00

0,00

0,00

27,50

0,00

0,00

0,00

150840

XINGUARA

1.342.762,56

184.115,00

0,00

333.761,53

0,00

0,00

0,00

0,00

1.860.639,09

TOTAL FUNDO MUNICIPAL

313.985.954,54

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO PARÁ – SETEMBRO/2007

Gestão

Cód.IBGE - Nome do Município

Nome da Unidade

Código CNES

Número do Contrato

Data de Publicação do Extrato do Contrato

Valor ANUAL a ser  destinado ao Fundo de Saúde

Municipal

BELEM

Hospital Universitário João de Barros Barreto

2332981

26

05-01-2005

20.784.853,92

TOTAL

20.784.853,92

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde