Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso
de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 221/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que instituí
a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em
Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que
define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços
de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando o parecer da Secretaria de Estado da Saúde da Minas Gerais;
e,
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral
de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências, os hospitais abaixo como
Centros de Referência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos
serviços especificados:
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Art. 2º - Habilitar o hospital abaixo como Unidade de Alta Complexidade
em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:
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Art. 3º - Habilitar, com pendências, os hospitais abaixo como
Unidades de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:
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Art. 4° - Os hospitais ora habilitados e assinalados com pendências,
deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município
onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos
para a solução das mesmas.
Art. 5° - Definir que a não solução das pendências
dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do
hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.