Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 07 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 08 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS; e,
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Minas Gerais, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:
CNES |
CNPJ |
Razão Social/ Nome Fantasia/ Município |
2206382 |
26.150.979/0001-78 |
Fund. Filantrópica e Benef. de Saúde Arnaldo Gavazza Filho/Hospital Arnaldo Gavazza Filho |
§ 1º - A unidade ora habilitada deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§ 2º - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no desabilitação da unidade.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação