Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 556, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº 1.624/GM, de 10 de julho de 2007, que regulamenta, para o ano de 2007, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica; e,

Considerando a Deliberação nº 091/07, de 31 de agosto de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina – CIB/SC, que aprova os critérios para a distribuição dos recursos de Compensação de Especificidades Regionais aos municípios de Santa Catarina, resolve:

Art. 1º Publicar, na forma do Anexo a esta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios do estado de Santa Catarina, definidos conforme Deliberação nº 091/07 – CIB/SC.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira setembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

ANEXO

VALORES MENSAIS E ANUAL DOS INCENTIVOS ÀS COMPENSAÇÕES DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS A MUNICÍPIOS DO ESTADO SANTA CATARINA

Código IBGE

Município

Valor do Incentivo/mês (R$)

Valor do Incentivo/ano (R$)

421825

TIMBÓ GRANDE

3.931,00

47.172,00

420417

CERRO NEGRO

1.310,00

15.720,00

420340

CAMPO BELO DO SUL

2.359,00

28.308,00

420517

ENTRE RIOS

1.310,00

15.720,00

420315

CALMON

2.621,00

31.452,00

420213

BELA VISTA DO TOLDO

2.621,00

31.452,00

420768

IPUAÇU

3.931,00

47.172,00

420243

BOCAINA DO SUL

1.966,00

23.592,00

420325

CAPÃO ALTO

1.966,00

23.592,00

420535

FLOR DO SERTÃO

1.966,00

23.592,00

421330

PONTE ALTA

3.276,00

39.312,00

420350

CAMPO ERÊ

2.948,00

35.376,00

421680

SÃO JOSÉ DO CERRITO

3.145,00

37.740,00

421227

PASSOS MAIA

2.621,00

31.452,00

420260

BOM RETIRO

6.552,00

78.624,00

420253

BOM JESUS

1.310,00

15.720,00

421105

MONTE CARLO

7.862,00

94.344,00

420970

LEBON RÉGIS

3.538,00

42.456,00

421505

RIO RUFINO

1.966,00

23.592,00

421110

MONTE CASTELO

3.931,00

47.172,00

421220

PAPANDUVA

3.058,00

36.696,00

420665

GUATAMBÚ

3.276,00

39.312,00

420810

ITAIÓPOLIS

13.104,00

157.248,00

421567

SANTA TEREZINHA

6.552,00

78.624,00

420555

FREI ROGÉRIO

1.966,00

23.592,00

421795

TIGRINHOS

1.966,00

23.592,00

420287

BRUNÓPOLIS

1.769,00

21.228,00

420720

IMARUÍ

8.845,00

106.140,00

420500

DIONÍSIO CERQUEIRA

7.371,00

88.452,00

421535

SALTINHO

1.769,00

21.228,00

421568

SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO

1.769,00

21.228,00

421070

MATOS COSTA

2.359,00

28.308,00

421415

PRINCESA

1.769,00

21.228,00

421550

SANTA CECÍLIA

1.032,00

12.384,00

420445

CORONEL MARTINS

1.474,00

17.688,00

420980

LEOBERTO LEAL

3.931,00

47.172,00

421575

SÃO BERNARDINO

1.966,00

23.592,00

420100

ANITA GARIBALDI

2.830,00

33.960,00

420165

ARVOREDO

1.966,00

23.592,00

421335

PONTE ALTA DO NORTE

1.769,00

21.228,00

421187

PAIAL

1.966,00

23.592,00

420915

JOSÉ BOITEUX

2.948,00

35.376,00

421030

MAJOR VIEIRA

2.948,00

35.376,00

420917

JUPIÁ

1.966,00

23.592,00

421165

NOVO HORIZONTE

1.966,00

23.592,00

420130

ARAQUARI

2.477,00

29.724,00

421189

PAINEL

1.769,00

21.228,00

421715

SÃO MIGUEL DA BOA VISTA

1.965,00

23.580,00

421205

PALMEIRA

1.769,00

21.228,00

420519

ERMO

1.966,00

23.592,00

420870

JACINTO MACHADO

5.897,00

70.764,00

420250

BOM JARDIM DA SERRA

3.538,00

42.456,00

421640

SÃO JOÃO DO SUL

3.184,00

38.208,00

421830

TRÊS BARRAS

11.794,00

141.528,00

421230

PAULO LOPES

5.897,00

70.764,00

421145

NOVA ITABERABA

3.538,00

42.456,00

420209

BARRA BONITA

1.747,00

20.964,00

420330

CAMPO ALEGRE

1.223,00

14.676,00

420415

CELSO RAMOS

1.747,00

20.964,00

421565

SANTA ROSA DO SUL

2.359,00

28.308,00

420125

APIÚNA

3.145,00

37.740,00

420410

CAXAMBU DO SUL

1.258,00

15.096,00

421380

PRAIA GRANDE

1.101,00

13.212,00

420320

CAMBORIÚ

13.978,00

167.736,00

421605

SÃO CRISTOVÃO DO SUL

3.494,00

41.928,00

420208

BANDEIRANTE

1.048,00

12.576,00

420090

ANGELINA

3.145,00

37.740,00

421650

SÃO JOAQUIM

4.193,00

50.316,00

421920

VIDAL RAMOS

2.621,00

31.452,00

420790

IRINEÓPOLIS

3.774,00

45.288,00

421340

PONTE SERRADA

2.830,00

33.960,00

421915

VARGEM

1.048,00

12.576,00

420895

JARDINÓPOLIS

1.747,00

20.964,00

421960

XAVANTINA

3.494,00

41.928,00

420080

ANCHIETA

2.621,00

31.452,00

420480

CURITIBANOS

3.669,00

44.028,00

421520

ROMELÂNDIA

2.621,00

31.452,00

421935

VITOR MEIRELES

2.097,00

25.164,00

421775

SUL BRASIL

1.747,00

20.964,00

420455

CORREIA PINTO

8.736,00

104.832,00

421130

NAVEGANTES

17.297,00

207.564,00

421223

PARAÍSO

1.179,00

14.148,00

421005

MACIEIRA

1.572,00

18.864,00

420110

ANITÁPOLIS

1.747,00

20.964,00

421430

RANCHO QUEIMADO

1.747,00

20.964,00

421810

TIMBÉ DO SUL

3.494,00

41.928,00

420419

CHAPADÃO DO LAGEADO

1.572,00

18.864,00

420580

GARUVA

4.246,00

50.952,00

420005

ABDON BATISTA

1.573,00

18.876,00

421410

PRESIDENTE NEREU

1.747,00

20.964,00

420020

AGROLÂNDIA

4.718,00

56.616,00

421569

SANTIAGO DO SUL

1.747,00

20.964,00

420560

GALVÃO

3.495,00

41.940,00

420740

IMBUIA

3.495,00

41.940,00

420215

BELMONTE

1.747,00

20.964,00

420775

IRACEMINHA

3.495,00

41.940,00

420990

LONTRAS

3.145,00

37.740,00

421200

PALMA SOLA

3.931,00

47.172,00

420070

ALFREDO WAGNER

4.717,00

56.604,00

420010

ABELARDO LUZ

9.173,00

110.076,00

420700

IÇARA

27.955,00

335.460,00

420550

FRAIBURGO

2.752,00

33.024,00

420050

ÁGUAS DE CHAPECO

3.145,00

37.740,00

 

TOTAL

372.391,00

4.468.692,00

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