Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 560, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº 1.624/GM, de 10 de julho de 2007, que regulamenta, para o ano de 2007, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica; e,

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 380, de 08 de outubro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, que aprova os critérios para a distribuição dos recursos de Compensação de Especificidades Regionais aos municípios de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios do estado de Minas Gerais, definidos conforme Deliberação da CIB-SUS/MG nº 380/2007.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

Secretário

ANEXO

VALORES MENSAIS E ANUAIS DOS INCENTIVOS ÀS COMPENSAÇÕES DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS A MUNICÍPIOS DE MINAS GERAIS

Código

IBGE

Município

Valor de Incentivo

R$

Mensal

Anual

3100906

Águas Formosas

13.054,74

156.656,88

3101003

Águas Vermelhas

15.160,34

181.924,11

3101706

Almenara

14.318,10

171.817,22

3102407

Alvorada de Minas

14.318,10

171.817,22

3102852

Angelândia

14.318,10

171.817,22

3103405

Araçuaí

10.106,90

121.282,74

3104452

Aricanduva

13.475,86

161.710,32

3104700

Ataléia

14.739,22

176.870,67

3105202

Bandeira

15.160,34

181.924,11

3106507

Berilo

13.054,74

156.656,88

3106606

Bertópolis

13.896,98

166.763,77

3102704

Cachoeira de Pajeú

15.160,34

181.924,11

3110806

Campanário

14.318,10

171.817,22

3112307

Capelinha

14.739,22

176.870,67

3113008

Caraí

13.475,86

161.710,32

3113503

Carbonita

15.160,34

181.924,11

3113701

Carlos Chagas

13.475,86

161.710,32

3115458

Catuji

15.160,34

181.924,11

3116100

Chapada do Norte

15.160,34

181.924,11

3116803

Coluna

14.318,10

171.817,22

3117009

Comercinho

15.160,34

181.924,11

3118106

Congonhas do Norte

15.160,34

181.924,11

3119500

Coronel Murta

14.318,10

171.817,22

3120102

Couto de Magalhães de Minas

11.791,38

141.496,53

3120151

Crisólita

15.160,34

181.924,11

3121001

Datas

15.160,34

181.924,11

3121605

Diamantina

9.685,77

116.229,29

3122355

Divisa Alegre

13.054,74

156.656,88

3122454

Divisópolis

15.160,34

181.924,11

3125408

Felício dos Santos

15.160,34

181.924,11

3125606

Felisburgo

10.949,14

131.389,64

3126505

Francisco Badaró

15.160,34

181.924,11

3126752

Franciscópolis

15.160,34

181.924,11

3126802

Frei Gaspar

15.160,34

181.924,11

3127057

Fronteira dos Vales

14.318,10

171.817,22

3127602

Gouveia

10.949,14

131.389,64

3132305

Itaipé

15.160,34

181.924,11

3132503

Itamarandiba

14.739,22

176.870,67

3132701

Itambacuri

13.475,86

161.710,32

3133303

Itaobim

11.370,26

136.443,09

3134004

Itinga

13.054,74

156.656,88

3134707

Jacinto

15.160,34

181.924,11

3135456

Jenipapo de Minas

15.160,34

181.924,11

3135803

Jequitinhonha

16.002,58

192.031,01

3136009

Joaíma

15.160,34

181.924,11

3136504

Jordânia

15.160,34

181.924,11

3136520

José Gonçalves de Minas

13.475,86

161.710,32

3137007

Ladainha

15.581,46

186.977,56

3138351

Leme do Prado

15.160,34

181.924,11

3138906

Machacalis

13.054,74

156.656,88

3139201

Malacacheta

15.581,46

186.977,56

3140555

Mata Verde

14.739,22

176.870,67

3141405

Medina

16.002,58

192.031,01

3141801

Minas Novas

15.581,46

186.977,56

3143153

Monte Formoso

13.475,86

161.710,32

3144300

Nanuque

12.633,62

151.603,43

3144904

Nova Módica

11.791,38

141.496,53

3145307

Novo Cruzeiro

16.002,58

192.031,01

3145356

Novo Oriente de Minas

13.896,98

166.763,77

3146206

Ouro Verde de Minas

15.160,34

181.924,11

3146255

Padre Carvalho

14.318,10

171.817,22

3146750

Palmópolis

13.896,98

166.763,77

3148509

Pavão

15.160,34

181.924,11

3148707

Pedra Azul

13.475,86

161.710,32

3150000

Pescador

13.896,98

166.763,77

3152170

Ponto dos Volantes

15.160,34

181.924,11

3152402

Pote

15.160,34

181.924,11

3153301

Presidente Kubitschek

13.475,86

161.710,32

3155108

Rio do Prado

15.160,34

181.924,11

3156601

Rubim

15.160,34

181.924,11

3157104

Salto da Divisa

15.160,34

181.924,11

3157658

Santa Helena de Minas

13.896,98

166.763,77

3158102

Santa Maria do Salto

15.160,34

181.924,11

3160207

Santo Antônio do Itambé

13.475,86

161.710,32

3160306

Santo Antônio do Jacinto

12.212,50

146.549,98

3125507

São Gonçalo do Rio Preto

14.318,10

171.817,22

3163300

São José do Divino

14.318,10

171.817,22

3165909

Senador Modestino Gonçalves

13.896,98

166.763,77

3166709

Serra dos Aimorés

15.160,34

181.924,11

3167103

Serro

13.475,86

161.710,32

3165552

Setubinha

15.160,34

181.924,11

3168606

Teófilo Otoni

9.685,77

116.229,29

3169703

Turmalina

13.896,98

166.763,77

3170305

Umburatiba

13.475,86

161.710,32

3171071

Veredinha

15.160,34

181.924,11

3171600

Virgem da Lapa

13.475,86

161.710,32

 

 TOTAL

1.217.459,75

14.609.517,00

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