Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 569, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007

O Secretario de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.309/GM, de 19 de dezembro de 2001, que institui, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade/CNRAC;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 648, de 28 de outubro de 2004, que alterou a composição da numeração da Autorização de Internação Hospitalar – AIH;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 567, de 13 de outubro de 2005, que estabeleceu o quinto dígito do número da AIH e da Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade – APAC como identificador; e,

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 06 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Médica Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar; resolve:

Art. 1º Definir, para o ano de 2008, a série numérica nacional de AIH para os procedimentos de internação que integram a CNRAC e a Política Nacional das Cirurgias Eletivas, conforme Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Definir para o ano de 2008, a série numérica nacional de APAC para os procedimentos ambulatoriais que integram a CNRAC, conforme Anexo III desta Portaria.

Art. 3º Ratificar que caberá aos Gestores Estaduais e do Distrito Federal a definição da série numérica de AIH de uso geral, identificada com o número 1 (um) no quinto dígito e a série numérica de APAC, identificada com o número 2 (dois) no quinto dígito, assim como a sua distribuição, aos seus Municípios, com base na Programação Pactuada e Integrada.

Parágrafo Único - as Secretarias Municipais de Saúde, a partir do intervalo da faixa numérica que lhes couber, deverão também definir o intervalo de AIH e de APAC para os seus órgãos de autorização locais.

Art. 4º Estabelecer que o dígito verificador, posição 13 da numeração, será calculado pelo programa “DR SYSTEM”.

Art. 5º Definir que é de responsabilidade do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS/MS, providenciar as adequações necessárias nos sistemas SIA e SIH/SUS para implementação do que dispõe esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

ANEXO I

Série numérica de AIH para Central de Regulação de Alta Complexidade – CNRAC.

Nº Inicial da Faixa

Nº Final a Faixa

99.08.3.0.000.001-X

99.08.3.0.0025.156-X

ANEXO II

Série numérica de APAC para a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade – CNRAC.

Nº Inicial da Faixa

Nº Final a Faixa

99.08.4.0.000.001-X

99.08.4.0.008.125-X

ANEXO III

Série Numérica de AIH para Cirurgias Eletivas

UF

Quantidade

Nº Inicial da Faixa

Nº Final a Faixa

AC

3.450

12.08.5.0.000.001-x

12.08.5.0.03.450-x

AL

40.265

27.08.5.0.000.001-x

27.08.5.0.040.265-x

AP

3.065

16.08.5.0.000.001-x

16.08.5.0.003.065-x

AM

18.360

13.08.5.0.000.001-x

13.08.5.0.018.360-x

BA

171.365

29.08.5.0.000.001-x

29.08.5.0.171.365-x

CE

68.509

23.08.5.0.000.001-x

23.08.5.0.068.509-x

DF

11.725

53.08.5.0.000.001-x

53.08.5.0.011.725-x

ES

39.425

32.08.5.0.000.001-x

32.08.5.0.039.425-x

GO

52.280

52.08.5.0.000.001-x

52.08.5.0.052.280-x

MA

50.005

21.08.5.0.000.001-x

21.08.5.0.050.005-x

MS

18.895

50.08.5.0.000.001-x

50.08.5.0.018.895-x

MT

22.440

51.08.5.0.000.001-x

51.08.5.0.022.440-x

MG

161.980

31.08.5.0.000.001-x

31.08.5.0.161.980-x

PA

58.440

15.08.5.0.000.001-x

15.08.5.0.058.440-x

PB

31.450

25.08.5.0.000.001-x

25.08.5.0.031.450-x

PR

75.095

41.08.5.0.000.001-x

41.08.5.0.075.095-x

PE

81.295

26.08.5.0.000.001-x

26.08.5.0.081.295-x

PI

35.945

22.08.5.0.000.001-x

22.08.5.0.035.945-x

RJ

101.680

33.08.5.0.000.001-x

33.08.5.0.101.680-x

RN

30.325

24.08.5.0.000.001-x

24.08.5.0.030.325-x

RS

89.125

43.08.5.0.000.001-x

43.08.5.0.089.125-x

RO

8.895

11.08.5.0.000.001-x

11.08.5.0.008.895-x

RR

1.705

14.08.5.0.000.001-x

14.08.5.0.001.705-x

SC

47.490

42.08.5.0.000.001-x

42.08.5.0.047.490-x

SP

235.390

35.08.5.0.000.001-x

35.08.5.0.235.390-x

SE

19.400

28.08.5.0.000.001-x

28.08.5.0.019.400-x

TO

8.215

17.08.5.0.000.001-x

17.08.5.0.008.215-x

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