Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 569, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007(*)

O Secretario de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.309, de 19 de dezembro de 2001, que institui, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade/CNRAC;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 648, de 28 de outubro de 2004, que alterou a composição da numeração da Autorização de Internação Hospitalar - AIH;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 567, de 13 de outubro de 2005, que estabeleceu o quinto dígito do número da AIH e da Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade - APAC como identificador; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 252, de 06 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Médica Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar; resolve:

Art. 1º Definir, para o ano de 2008, a série numérica nacional de AIH para os procedimentos de internação que integram a CNRAC e a Política Nacional das Cirurgias Eletivas, conforme Anexos I e III desta Portaria.

Art. 2º Definir a série numérica nacional de APAC para os procedimentos ambulatoriais que integram a CNRAC, conforme Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Ratificar que caberá aos gestores estaduais e do Distrito Federal a definição da série numérica de AIH de uso geral, identificada com o número 1 (um) no quinto dígito e a série numérica de APAC, identificada com o número 2 (dois) no quinto dígito, assim como a sua distribuição, aos seus municípios, com base na Programação Pactuada e Integrada.

Parágrafo Único - As Secretarias Municipais de Saúde, a partir do intervalo da faixa numérica que lhe couber, deverá também definir o intervalo de AIH e de APAC para os seus órgãos de autorização locais.

Art. 4º Estabelecer que o dígito verificador, posição 13 da numeração, será calculado pelo programa "DR SYSTEM".

Art. 5º Definir que é de responsabilidade do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde -DATASUS/MS providenciar as adequações necessárias nos sistemas SIA e SIH/SUS para implementação do que dispõe esta Portaria.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parti da competência janeiro de 2008.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no DO nº 210 de 31/11/2007, seção 01, pág. 79.

ANEXO I

Série numérica de AIH para Central de Regulação de Alta Complexidade - CNRAC.

ANEXO II

Série numérica de APAC para a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade - CNRAC.

ANEXO III

Série Numérica de AIH para Cirurgias Eletivas

UF Quantidade Nº Inicial da Faixa Nº Final a Faixa
AC 3.450 12.08.5.0.000.001-x 12.08.5.0.003.450-x
AL 40.265 27.08.5.0.000.001-x 27.08.5.0.040.265-x
AP 3.065 16.08.5.0.000.001-x 16.08.5.0.003.065-x
AM 18.360 13.08.5.0.000.001-x 13.08.5.0.018.360-x
BA 171.365 29.08.5.0.000.001-x 29.08.5.0.171.365-x
CE 68.509 23.08.5.0.000.001-x 23.08.5.0.068.509-x
DF 11 . 7 2 5 53.08.5.0.000.001-x 5 3 . 0 8 . 5 . 0 . 0 11 . 7 2 5 - x
ES 39.425 32.08.5.0.000.001-x 32.08.5.0.039.425-x
GO 52.280 52.08.5.0.000.001-x 52.08.5.0.052.280-x
MA 50.005 21.08.5.0.000.001-x 21.08.5.0.050.005-x
MS 18.895 50.08.5.0.000.001-x 50.08.5.0.018.895-x
MT 22.440 51.08.5.0.000.001-x 51.08.5.0.022.440-x
MG 161.980 31.08.5.0.000.001-x 31.08.5.0.161.980-x
PA 58.440 15.08.5.0.000.001-x 15.08.5.0.058.440-x
PB 31.450 25.08.5.0.000.001-x 25.08.5.0.031.450-x
PR 75.095 41.08.5.0.000.001-x 41.08.5.0.075.095-x
PE 81.295 26.08.5.0.000.001-x 26.08.5.0.081.295-x
PI 35.945 22.08.5.0.000.001-x 22.08.5.0.035.945-x
RJ 101.680 33.08.5.0.000.001-x 33.08.5.0.101.680-x
RN 30.325 24.08.5.0.000.001-x 24.08.5.0.030.325-x
RS 89.125 43.08.5.0.000.001-x 43.08.5.0.089.125-x
RO 8.895 11 . 0 8 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x 11 . 0 8 . 5 . 0 . 0 0 8 . 8 9 5 - x
RR 1.705 14.08.5.0.000.001-x 14.08.5.0.001.705-x
SC 47.490 42.08.5.0.000.001-x 42.08.5.0.047.490-x
SP 235.390 35.08.5.0.000.001-x 35.08.5.0.235.390-x
SE 19.400 28.08.5.0.000.001-x 28.08.5.0.019.400-x
TO 8.215 17.08.5.0.000.001-x 17.08.5.0.008.215-x
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