Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.169, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 401, de 31 de maio de 2006, que habilita o estabelecimento de saúde de que trata esta Portaria;
Considerando o parecer das Secretarias de Estado da Saúde do Ceará e Municipal de Saúde de Barbalha, a Resolução nº 13, de 02 de março de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade /DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Alterar a habilitação da Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular para realizar os procedimentos a seguir mencionados:
CNPJ |
CNES |
HOSPITAL |
03.284.505/0001-13 |
2564211 |
Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo - Barbalha/CE |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade Vascular. - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos; |
§ 1° - Definir que o estabelecimento permanece com a pendência informada ao Gestor Estadual, conforme Ofício CGAC/DAE/SAS/MS nº 19, de 25 de janeiro de 2006.
§ 2º - Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos em Alta Complexidade Cardiovascular.
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.