Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 570, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.169, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 401, de 31 de maio de 2006, que habilita o estabelecimento de saúde de que trata esta Portaria;

Considerando o parecer das Secretarias de Estado da Saúde do Ceará e Municipal de Saúde de Barbalha, a Resolução nº 13, de 02 de março de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade /DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Alterar a habilitação da Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular para realizar os procedimentos a seguir mencionados:

CNPJ

CNES

HOSPITAL

03.284.505/0001-13

2564211

Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo - Barbalha/CE

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade Vascular.

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos;

§ 1° - Definir que o estabelecimento permanece com a pendência informada ao Gestor Estadual, conforme Ofício CGAC/DAE/SAS/MS nº 19, de 25 de janeiro de 2006.

§ 2º - Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos em Alta Complexidade Cardiovascular.

Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde