Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 571, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.639/GM, de 16 de outubro de 2007, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Resolução CIB/ES nº 682, de 16 de outubro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo, resolve:

Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do estado do Espírito Santo e município de Colatina, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo:

Município

Limite mensal (R$)

Limite anual (R$)

Colatina

550.880,94

6.610.571,28

Total Plena Municipal

550.880,94

6.610.571,28

Gestão Estadual

1.703.044,62

20.436.535,44

Total do Estado

2.253.925,56

27.047.106,72

Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

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