Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 582, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.407/GM, de 05 de agosto de 1998;

Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997;

Considerando a Portaria nº 2.692/GM, de 23 de dezembro de 2004 que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;

Considerando a Resolução - RDC nº 347, de 02 de dezembro de 2003;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo;

Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes de São Paulo;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;

Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve:

Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:

ESTADO DE SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 3 51 05 SP 11

II - denominação: Banco de Olhos da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo;

III - Código: 24.13;

IV - CGC:  62.779.145/0001-90;

V - CNES: 2.688.689;

VI - endereço: Rua Dr. Cesário Mota Junior, nº 112 - São Paulo - SP - CEP: 01.277-900.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

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