Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 586, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 453, de 22 de junho de 2006; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo – CNCDO/SP, em cujo âmbito de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:

Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 453, de 22 de junho de 2006, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 06 SP 24:

SÃO PAULO

CÓRNEA

I - Nº do SNT 1 11 06 SP 24

V - membro: Leonardo Henrique Ferreira Beraldo, oftalmologista, CRM 87112;

VI - membro: Marina Soares Viegas Moura Rezende, oftalmologista, CRM 114064;

VII - membro: Lisandro Caron Lambert, oftalmologista, CRM 69208.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

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