Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 09, de 18 de janeiro de 2007; e,
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais – CNCDO/MG, em cujo âmbito de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:
Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 09, de 18 de janeiro de 2007, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 MG 04:
MINAS GERAIS
RIM
I - N� do SNT 1 01 99 MG 04 IX - membro: Aldeci Pereira de Oliveira, urologista, CRM 32573; X - membro: Carlos Andr� Bornelles Pereira, urologista, CRM 31092; XI - membro: Claiber Vieira Borges, urologista, CRM 30754; XII - membro: Moacir Jos� Assun��o, urologista, CRM 31674; XIII - membro: Nikolaos Stamoulis, urologista, CRM 12764; XIV - membro: No� Macedo Franco J�nior, urologista, CRM 22716. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.