Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.313/GM, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde do Paraná – CNCDO/PR em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º - Alterar a classificação do estabelecimento de saúde, a seguir relacionado, habilitado para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo I relacionado na Portaria nº 1.313/GM, de 30 de novembro de 2000, para Laboratório de Histocompatibilidade Tipo II:
PARANÁ
RAZÃO SOCIAL |
CGC |
Hospital Universitário Regional Norte do Paraná. |
CGC: 78.640.489/0003-15 CNES: 2.781.859 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.